
Eleitor pode votar a partir dos 16 anos no Brasil; entenda regras
Agência Brasil
No Brasil, o cidadão é habilitado votar a partir dos 16 anos de idade, mas a obrigatoriedade de comparecer às urnas varia conforme a faixa etária e a condição de alfabetização, de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.
Quando o voto é obrigatório
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Quem está nesse grupo precisa votar em todas as eleições ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral sempre que deixar de comparecer no dia da votação.
Se o eleitor obrigado não votar e também não justificar, ele fica sujeito ao pagamento de multa e pode enfrentar restrições em serviços que dependem da quitação eleitoral. Entre elas estão a emissão ou renovação de passaporte, a inscrição em concurso público e a posse em cargo efetivo.
Também é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral para renovar matrícula em instituição pública de ensino e para obter alguns tipos de financiamento ou benefício concedidos por órgãos federais, estaduais ou municipais.
Quem tem direito ao voto facultativo
Em algumas situações, o voto é um direito, mas não uma obrigação. Isso significa que o cidadão pode participar das eleições se quiser, sem precisar justificar a ausência caso prefira não votar.
O voto é facultativo para três grupos específicos de eleitores:
- jovens de 16 e 17 anos;
- pessoas com 70 anos ou mais;
- pessoas analfabetas, independentemente da idade.
No caso dos adolescentes, a participação antecipada nas eleições permite que eles se familiarizem com o processo democrático. Para os idosos a partir dos 70 anos e para quem não sabe ler e escrever, a legislação garante o direito de escolha sem impor a obrigatoriedade.
Título de eleitor pode ser emitido aos 15 anos
Apesar de o voto só ser permitido a partir dos 16 anos, o jovem pode solicitar o título de eleitor a partir dos 15. O alistamento eleitoral antecipado facilita a organização do cadastro da Justiça Eleitoral antes de cada pleito.
Mesmo com o documento em mãos, o adolescente só poderá votar se completar 16 anos até a data da eleição. Se não alcançar essa idade até o dia do primeiro turno, o título é emitido, mas permanece sem habilitação para o voto até o próximo processo eleitoral.
Para tirar o título, o futuro eleitor deve apresentar documento de identidade oficial, comprovante de residência e, no caso de homens acima de 18 anos, o comprovante de quitação com o serviço militar. O atendimento ocorre nos cartórios eleitorais e também em plataformas digitais da Justiça Eleitoral.
Base legal e papel da Justiça Eleitoral
As regras sobre a idade mínima para votar e sobre a obrigatoriedade do voto estão na Constituição Federal e no Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral, por meio do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais, administra o cadastro de eleitores e fiscaliza o cumprimento dessas normas em todo o país.
Ao conhecer quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo, o cidadão consegue planejar sua participação nas eleições e regularizar sua situação caso tenha deixado de comparecer em pleitos anteriores.
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