
Eleitores que precisam atualizar ou corrigir informações no título, como nome, endereço, estado civil ou inclusão de nome social, podem pedir a revisão de dados pela internet ou diretamente em um cartório eleitoral da sua zona.
Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral recebe pedidos de revisão de dados somente até 151 dias antes do pleito. No caso das eleições de 2026, o prazo para deixar tudo nos conformes é 6 de maio. Veja abaixo o que você deve fazer.
O que é a revisão de dados
A revisão de dados é o procedimento que a Justiça Eleitoral oferece para corrigir ou alterar informações pessoais constantes no cadastro eleitoral.
Por meio dessa operação, o eleitor ajusta dados como nome, endereço, estado civil, profissão, grau de instrução e também pode solicitar a inclusão do nome social.
O serviço está disponível para quem já possui título, inclusive se a inscrição estiver com situação suspensa ou cancelada.
Como fazer a correção pela internet
Pela internet, o eleitor deve acessar o sistema de Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O pedido é feito on-line e encaminhado ao cartório responsável pela zona eleitoral do eleitor, que analisa a solicitação e processa a atualização das informações.
Caso a Justiça Eleitoral identifique a necessidade de nova coleta biométrica, o sistema emite aviso para que o eleitor compareça presencialmente ao cartório e conclua o atendimento.
Atendimento presencial no cartório eleitoral
Quem preferir, pode solicitar a revisão diretamente em uma unidade de atendimento da zona eleitoral do seu município, o cartório eleitoral.
Antes de ir ao local, é recomendável consultar o site do TRE do estado para verificar se o atendimento exige agendamento prévio.
No cartório, servidores orientam o eleitor sobre o preenchimento do pedido e acompanham o processo de atualização cadastral.
Prazos e regras em anos de eleição
Depois do dia 6 de maio, o cadastro eleitoral fecha para preparação da votação, e novas alterações só voltam a ser feitas após o término do processo eleitoral.
Em anos sem eleição, o eleitor pode pedir a correção a qualquer momento, sempre pelos mesmos canais on-line ou presenciais.
Mudança de local de votação dentro do município
A mesma operação de revisão serve para quem deseja alterar o local de votação para outro bairro, desde que dentro do mesmo município.
Nesse caso, o eleitor informa o novo endereço e indica a seção ou local de votação pretendido, conforme as opções disponíveis na sua zona eleitoral.
Com atenção aos prazos e ao uso do Título Net ou do cartório eleitoral, o eleitor mantém os dados atualizados e garante maior tranquilidade no dia da votação.
