Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro

Sistema permite a participação de quem estará fora do domicílio eleitoral no dia da eleição

Da redação

Por Da redação

Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro
Como funciona o voto em trânsito no sistema eleitoral brasileiro
Reprodução/Agência TSE

O voto em trânsito permite que eleitoras e eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição possam votar em urnas especiais instaladas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, ou mais de 200 mil no caso de localidades usadas por eleitores do exterior.

A desistência para votar em trânsito também pode ser requerida. Neste ano, o prazo para fazer o requerimento será de 20 de julho a 20 de agosto, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou para ambos.

Abaixo, saiba tudo o que fazer para solicitar a modalidade e não perder seu voto. 

Quem pode usar o voto em trânsito

O sistema atende quem sabe previamente que estará em outra cidade no dia do pleito. Nesses casos, a pessoa se habilita para votar em um município diferente daquele em que o título está registrado, desde que a cidade escolhida faça parte da lista de locais com voto em trânsito.

A Justiça Eleitoral monta seções específicas para esse público, que fica vinculado temporariamente a uma urna diferente da sua seção de origem.

Quais cargos podem ser escolhidos

Os cargos disponíveis variam conforme a distância do domicílio eleitoral.

  • Trânsito em outro estado (Unidade da Federação): o eleitor pode votar apenas para Presidente da República.
     
  • Trânsito em outro município dentro do mesmo estado: é possível votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.

Na prática, quanto mais distante do domicílio eleitoral, mais limitada fica a escolha de cargos.

Regras para quem está no exterior

O voto em trânsito não existe em urnas instaladas em outros países. Assim, quem tem título registrado em zona eleitoral do Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não pode votar em trânsito e deve justificar a ausência.

Já as pessoas com título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem no Brasil na data do pleito podem se habilitar para votar para Presidente da República em território nacional, desde que sigam o mesmo procedimento de cadastro.

Profissionais em serviço no dia da eleição

Membros das Forças Armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da votação também podem usar o voto em trânsito.

Para isso, os comandos ou chefias precisam enviar uma lista com os nomes desses profissionais à Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição, permitindo que sejam alocados em seções próximas ao local de trabalho.

Como se habilitar e o que acontece depois

Para ter acesso ao voto em trânsito, a pessoa deve se habilitar presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, dentro do período definido no calendário eleitoral.

No atendimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade brasileira onde pretende votar.

A mudança de seção é apenas temporária e não transfere o título de forma definitiva. Depois da eleição, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente.

Quem se cadastra para votar em trânsito fica impedido de votar na seção original. Se não comparecer ao local escolhido para o voto em trânsito, será obrigado a justificar a ausência em relação a cada turno em que faltar.

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