Nacional

Eleições 2026: como funcionam as pesquisas e quem paga por elas

As pesquisas de intenção de voto nas Eleições de 2026 têm regras mais rígidas de registro, financiamento e divulgação. A Justiça Eleitoral determinou que todo l

4 min

21/07/2026 12:06 • Atualizado há 96 dias

Eleições 2026: como funcionam as pesquisas e quem paga por elas

As pesquisas de intenção de voto nas Eleições de 2026 têm regras mais rígidas de registro, financiamento e divulgação. A Justiça Eleitoral determinou que todo levantamento destinado ao conhecimento público seja cadastrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.

Continua depois da publicidade

Os dados devem ser registrados na plataforma até cinco dias antes da publicação da pesquisa, com novas exigências de transparência sobre metodologia, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

As sondagens seguem como instrumento central no processo democrático, porque orientam estratégias de campanhas, indicam tendências do eleitorado e subsidiam o debate público.

As mudanças aprovadas para 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, buscam coibir distorções, inibir fraudes e dar mais elementos para que eleitores, partidos e órgãos de fiscalização possam avaliar a qualidade de cada levantamento.

Continua depois da publicidade

O sistema PesqEle e o papel fundamental do estatístico

Qualquer pesquisa de opinião relacionada ao pleito e destinada à divulgação precisa ser registrada eletronicamente no PesqEle.

No cadastro, o instituto ou empresa informa dados básicos do estudo, como universo pesquisado, tamanho da amostra, período de coleta e principais características metodológicas, além de identificar quem contratou o levantamento.

Esse registro deve ocorrer, obrigatoriamente, até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Sem o protocolo no sistema da Justiça Eleitoral, a divulgação da pesquisa pode caracterizar infração e gerar sanções previstas em lei.

Continua depois da publicidade

Para 2026, uma das principais novidades é a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração formal assinada pelo estatístico responsável.

Esse profissional deve comprovar vínculo formal com o instituto ou empresa que executa a pesquisa e atestar que a metodologia e os dados coletados seguem padrões técnicos reconhecidos.

O estatístico também declara que manterá os dados e registros à disposição para auditorias e que está ciente das sanções civis e criminais em caso de fraude ou prestação de informações falsas.

Continua depois da publicidade

Na avaliação da Justiça Eleitoral, essa responsabilidade reforça o papel desse profissional como garantidor da integridade técnica das sondagens.

Quem financia a pesquisa? As regras de transparência

As novas normas aumentam o rigor na identificação de quem paga pelos estudos. O objetivo declarado do TSE é rastrear com precisão a origem dos recursos, evitar abuso de poder econômico e dar mais clareza ao público sobre eventuais interesses por trás de cada pesquisa.

A partir deste ciclo eleitoral, o registro deve indicar o nome completo e os dados pessoais da pessoa física responsável direta pelo pagamento, ainda que a contratação tenha sido feita por empresa, partido ou entidade.

Continua depois da publicidade

Essas informações integram o cadastro da Justiça Eleitoral e podem ser consultadas por qualquer interessado.

Além de identificar o pagador, o instituto precisa informar a forma de pagamento acordada, especificando se o valor será quitado em parcela única ou de maneira parcelada.

À medida que os repasses financeiros forem realizados, a empresa deve anexar as notas fiscais correspondentes, permitindo o cruzamento posterior dessas informações com a contabilidade oficial.

Continua depois da publicidade

Nos casos em que a pesquisa é autofinanciada pelo próprio instituto, a nova regra exige a declaração da origem detalhada dos recursos utilizados e a apresentação de um relatório contábil com as movimentações financeiras do ano anterior.

Segundo a Justiça Eleitoral, esse mecanismo busca impedir que recursos de origem ilícita sejam mascarados como investimentos próprios.

Delimitação geográfica e o acesso público aos dados brutos

Outra exigência reforçada para 2026 diz respeito à delimitação geográfica das amostras. As pesquisas devem acompanhar, de forma clara, as divisões político-administrativas oficiais de estados e municípios, com a descrição do recorte territorial exato utilizado na coleta, seja por bairros, regiões ou cidades incluídas no estudo.

Continua depois da publicidade

Quando a metodologia adotada não permite identificar os entrevistados por setor censitário, padrão de divisão geográfica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a empresa precisa apresentar uma justificativa técnica consistente.

A intenção é fechar brechas que permitam distorções na representação de determinadas áreas em relação ao conjunto da população.

As regras também ampliam o acesso de terceiros aos dados brutos. Mediante solicitação, a empresa que realizou a pesquisa é obrigada a fornecer, em até dois dias, os microdados e demais informações necessárias à verificação dos resultados, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.

Continua depois da publicidade

Além do envio das informações, o instituto deve permitir que o solicitante compareça ao seu estabelecimento, em horário comercial, para realizar verificações pontuais em planilhas, relatórios e outros materiais de controle interno.

Eleições 2026: como funcionam as pesquisas e quem paga por elas