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Quais condutas são consideradas proibidas nas eleições de 2026?

Uso da máquina pública, propaganda irregular e abuso no dia da votação podem gerar multas e até cassação

Da redação
DA REDAÇÃO

27/07/2026 • 07:00 • Atualizado em 27/07/2026 • 07:00

Quais condutas são consideradas proibidas nas eleições de 2026?

Quais condutas são consideradas proibidas nas eleições de 2026?

Reprodução/Brasil Urgente

As eleições de 2026 são reguladas por uma série de proibições previstas na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que valem para agentes públicos, partidos, veículos de comunicação, candidatas, candidatos e eleitoras e eleitores em todo o país.

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As regras vão do uso da máquina pública até o comporpeditamento dentro da cabine de votação. A seguir, veja as principais condutas proibidas no pleito.

Uso da máquina pública e condutas de agentes

Para evitar vantagens indevidas de quem ocupa cargos públicos, a lei estabelece vedações específicas a partir de datas definidas do calendário eleitoral.

  • Distribuição gratuita de bens e benefícios: a administração pública não pode distribuir bens, valores ou benefícios, salvo em casos de calamidade, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior;
  • Programas sociais vinculados a candidatas e candidatos: é proibida a execução de programas sociais por entidades ligadas nominalmente a quem disputa o pleito ou mantidas por essas pessoas;
  • Nomeações, contratações e demissões: entre 4 de julho de 2026 (três meses antes do primeiro turno) e a posse dos eleitos, não se pode nomear, contratar, admitir ou demitir servidores sem justa causa, nem transferir, remover ou exonerar de ofício, salvo exceções como cargos em comissão e serviços públicos essenciais;
  • Transferências voluntárias de recursos: ficam vedadas transferências voluntárias da União para Estados e de Estados para Municípios, exceto em obras em andamento com cronograma definido e situações de emergência devidamente justificadas;
  • Publicidade institucional: nos três meses que antecedem o pleito, órgãos públicos não podem veicular publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas, salvo em casos de grave necessidade reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV: também no período de três meses antes da eleição, são proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito;
  • Inaugurações e shows pagos com recursos públicos: a partir de 4 de julho de 2026, candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. É proibida ainda a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações ou prestação de serviços públicos;
  • Revisão salarial de servidores: no ano eleitoral, não é permitida revisão geral da remuneração de servidores acima da recomposição da inflação, para evitar aumentos com finalidade eleitoral.

Propaganda eleitoral e meios de comunicação

A propaganda e a cobertura da mídia também seguem regras rígidas para impedir favorecimento indevido a partidos e candidaturas.

  • Programas de rádio e TV com pré-candidatos: a partir de 30 de junho de 2026, emissoras não podem exibir programas apresentados ou comentados por pessoas que se declararam pré-candidatas;
  • Tratamento privilegiado e conteúdo parcial: a partir de 6 de agosto de 2026, emissoras ficam proibidas de veicular pesquisas em que seja possível identificar entrevistados, de dar tratamento privilegiado a partidos ou candidatos e de exibir filmes, novelas ou programas com alusões ou críticas direcionadas a siglas ou nomes em disputa;
  • Propaganda em bens públicos e particulares: é proibida a fixação de cartazes, placas e outros materiais de propaganda em bens públicos e em muitos bens privados. São permitidos adesivos plásticos espontâneos em veículos e janelas residenciais de até 0,5 metro quadrado, além de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro. Nenhum eleitor pode receber pagamento para exibir propaganda;
  • Enquetes eleitorais: a realização de enquetes sobre o processo eleitoral fica proibida a partir de 16 de agosto de 2026, início oficial da propaganda;
  • Uso ilegal de Inteligência Artificial: é vedada a publicação, republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por Inteligência Artificial que usem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou figuras públicas, ainda que rotulados.

Regras para a véspera e o dia da votação

Na véspera e no próprio dia da eleição, as restrições se intensificam para garantir o sigilo do voto e a liberdade de escolha.

  • Celular e aparelhos eletrônicos na cabine: é estritamente proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado;
  • Boca de urna e aliciamento: constitui crime eleitoral abordar, aliciar ou usar métodos de persuasão para tentar convencer eleitores no dia da votação;
  • Manifestações coletivas e ruidosas: é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa com broches, adesivos ou camisetas. São proibidas aglomerações com vestuário padronizado, bandeiras e instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, além de atos barulhentos em favor de candidatas, candidatos ou partidos;
  • Atos de campanha e novos conteúdos: no dia do pleito, são vedados comícios, carreatas, uso de alto-falantes e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de propaganda na internet;
  • Distribuição de brindes: campanhas não podem confeccionar ou distribuir brindes como camisetas, bonés, chaveiros e outros itens promocionais;
  • Transporte e alimentação de eleitores: veículos e embarcações privadas não podem transportar eleitores do dia anterior até o dia posterior à eleição. Candidatas, candidatos e partidos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições em troca de votos; o transporte gratuito é responsabilidade do poder público;
  • Transporte de armas e munições por CACs: colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, inclusive em eventual segundo turno;
  • Presença de forças armadas em locais de votação: forças armadas não podem se aproximar ou entrar em locais de votação sem ordem judicial ou autorização do presidente da mesa receptora, devendo permanecer a pelo menos 100 metros da seção eleitoral.

Penalidades e como denunciar de forma anônima

De acordo com a legislação e com o TSE, o descumprimento dessas regras pode caracterizar crime eleitoral, abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com penas que incluem multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.

Irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, que são responsáveis por apurar e coibir condutas proibidas durante o processo eleitoral.

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