
Quando será as eleições de 2026? Saiba datas importantes até votação
Reprodução/Senado
As eleições gerais de 2026 acontecem em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027, o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de prazos que envolvem eleitoras, eleitores, partidos e candidaturas em todo o país.
O cronograma inclui desde o fechamento do cadastro eleitoral, que foi em maio, passando pelas convenções partidárias e pelo início da propaganda eleitoral, até a diplomação e a posse de presidentes, governadores, senadores e deputados.
Quais cargos os brasileiros vão escolher nas urnas em 2026?
Mais de 158 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar nas eleições gerais de 2026, quando o país escolherá representantes para o Executivo e o Legislativo em âmbito federal e estadual.
Estarão em disputa os seguintes cargos:
- Presidente e vice-presidente da República, que comandam o Poder Executivo Federal.
- Governador e vice-governador, responsáveis pelo Executivo em cada estado e no Distrito Federal.
- Senador, representante de cada unidade da Federação no Congresso Nacional. Em 2026, serão escolhidas duas vagas por estado, o que significa a renovação de dois terços do Senado.
- Deputados federais, que compõem a Câmara dos Deputados e representam a população em nível nacional.
- Deputados estaduais ou distritais, que atuam nas Assembleias Legislativas dos estados ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em cada unidade da Federação, eleitoras e eleitores votarão para todas essas funções, seguindo a ordem definida pela Justiça Eleitoral na urna eletrônica.
O calendário da campanha e as datas de votação
O caminho até o dia da votação segue datas estabelecidas pela Resolução nº 23.760/2026 do TSE, que organiza as etapas da disputa eleitoral.
Uma das principais datas já passou: o prazo para tirar ou regularizar o título.
- 6 de maio de 2026 (prazo final do título): Foi a data-limite para solicitar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, revisar dados cadastrais ou regularizar pendências. A partir daí, o cadastro eleitoral foi fechado para permitir a organização das listas de votantes.
- 20 de julho a 5 de agosto (convenções partidárias): Nesse período, partidos e federações realizam convenções para escolher oficialmente suas candidatas e candidatos e deliberar sobre coligações.
- Até 15 de agosto (registro de candidaturas): É o prazo final para que partidos e federações apresentem à Justiça Eleitoral o pedido de registro de todas as candidaturas escolhidas nas convenções.
- 16 de agosto (início da propaganda eleitoral): Começa oficialmente a propaganda eleitoral em geral, inclusive na internet, com divulgação de propostas e pedidos de voto dentro das regras definidas pelo TSE.
- 28 de agosto a 1º de outubro (rádio e TV): Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para o primeiro turno, com inserções e programas destinados à apresentação das candidaturas.
- 4 de outubro (1º turno): Data oficial da votação em todo o país. As seções eleitorais abrirão às 8h e fecharão às 17h, seguindo o horário de Brasília, inclusive em estados com fusos diferentes.
- 25 de outubro (eventual 2º turno): Reservado para o segundo turno nas disputas para presidente da República e governadores, quando necessário, nos casos em que nenhum candidato alcançou maioria absoluta de votos válidos no primeiro turno.
- 18 de dezembro (diplomação): Prazo final para que a Justiça Eleitoral entregue os diplomas aos eleitos, ato que confirma oficialmente o resultado das urnas e habilita as autoridades para a posse.
- 5 e 6 de janeiro de 2027 (posse): Em razão da Emenda Constitucional nº 111, o presidente da República eleito tomará posse em 5 de janeiro de 2027. No dia seguinte, 6 de janeiro de 2027, será a vez dos governadores eleitos assumirem seus cargos nos estados e no Distrito Federal.
Entre essas datas, a legislação prevê ainda prazos intermediários para ajustes de candidaturas, apresentação de contas de campanha e julgamento de recursos, todos sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Qual a sequência de votação na urna eletrônica
No dia da votação, cada eleitora e eleitor fará seis escolhas consecutivas na urna eletrônica. Para facilitar o processo e evitar erros, o TSE recomenda levar uma cola em papel com os números dos candidatos, na ordem oficial de digitação.
A sequência de votação será a seguinte:
- Deputado federal - 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital - 5 dígitos
- Senador (primeira vaga) - 3 dígitos
- Senador (segunda vaga) - 3 dígitos
- Governador e vice-governador - 2 dígitos
- Presidente e vice-presidente da República - 2 dígitos
A cada número digitado, a urna exibirá o nome, a foto, o partido e o cargo correspondente. A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira esses dados com atenção antes de pressionar a tecla verde "Confirma".
Em 2026, como duas vagas de senador estarão em disputa, será obrigatório escolher duas candidaturas diferentes para o Senado. Não é possível repetir o mesmo número para as duas vagas.
Com a cola em mãos e atenção à ordem dos cargos na urna, a expectativa da Justiça Eleitoral é de que o voto seja registrado de forma rápida, segura e consciente.
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