O que é uma candidatura 'sub judice'? Entenda o termo
Situação ocorre quando o registro de um postulante a cargo eletivo ainda aguarda decisão final da Justiça Eleitoral

O termo sub judice é uma expressão latina que, traduzida literalmente, significa "sob juízo". No contexto do Direito Eleitoral brasileiro, uma candidatura sub judice ocorre quando um postulante a cargo eletivo possui seu registro de candidatura questionado ou impugnado por algum motivo legal, mas a decisão final da Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade dessa pessoa ainda não foi tomada.
Continua depois da publicidade
Em termos práticos, isso significa que, embora o candidato esteja oficialmente na disputa e seu nome possa constar na urna eletrônica, a validade definitiva de sua participação no pleito depende de uma sentença judicial futura. A situação jurídica é, portanto, provisória.
Como funciona na prática?
Quando um candidato se encontra nesta condição, ele tem o direito de realizar todos os atos de campanha, como pedir votos e participar de debates. Além disso, os votos recebidos por ele são contabilizados normalmente pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entretanto, o resultado dessa votação fica condicionado ao desfecho do processo judicial. Se, após o julgamento final das instâncias superiores, a Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento (aceitação) do registro, os votos são validados e o candidato é diplomado. Por outro lado, caso a Justiça decida pelo indeferimento (rejeição) definitivo, os votos são anulados, o que pode levar à necessidade de novas eleições ou à recontagem dos resultados, dependendo do impacto do quociente eleitoral.
Continua depois da publicidade
Eleições em Roraima
Um caso que ilustra a complexidade dessa situação ocorreu nas eleições suplementares ao governo de Roraima. Na ocasião, um candidato participou do processo eleitoral enquanto seu registro enfrentava contestações judiciais.
Arthur Henrique disputou a eleição sob condição judicial. Sua candidatura foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Flávio Dino decidiu invalidar uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que flexibilizava os prazos de desincompatibilização para candidatos ocupantes de cargos públicos.
Segundo Dino, os prazos previstos na Lei das Inelegibilidades — de três ou seis meses, conforme o cargo — devem ser respeitados integralmente. Como ainda há possibilidade de recurso, Arthur permanece na disputa e aparece nas urnas como candidato “sub judice”.
Continua depois da publicidade
A decisão do ministro também impactou a candidatura do PT. Inicialmente, o partido havia escolhido a professora Antônia Pedrosa para concorrer ao governo, mas ela não deixou o cargo público dentro do prazo legal exigido.
Com isso, a legenda substituiu a candidatura por Nelita Frank. No entanto, devido ao curto prazo para atualização das urnas eletrônicas, o nome e a fotografia de Antônia Pedrosa foram mantidos. De acordo com o TRE-RR, não houve tempo hábil para realizar a alteração no sistema.
