O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição em 2026

Justiça Eleitoral permite manifestação individual silenciosa, mas proíbe boca de urna, aglomeração partidária e propaganda na internet

Da redação

Por Da redação

O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição em 2026
O que pode e o que não pode fazer no dia da eleição em 2026
Reprodução/Brasil Urgente

Em todo o país, a Justiça Eleitoral estabelece regras específicas para o dia da votação das eleições de 2026 (4 de outubro), definindo o que eleitores, partidos e colaboradores podem ou não fazer nos locais de votação para garantir um processo tranquilo.

Na prática, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, mas não pode participar de ações organizadas de campanha nem tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato no próprio dia do pleito.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitido que o cidadão faça manifestação individual e silenciosa de apoio a candidato, partido, coligação ou federação.

Essa manifestação não pode se transformar em ato coletivo, nem em pedido explícito de voto a outros eleitores.

Para exercer esse direito, o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas com o nome ou número de seu candidato ou de sua legenda, desde que se limite à expressão pessoal de preferência, sem abordagem de terceiros.

O que é proibido e pode ser crime eleitoral

No dia da votação, a legislação veda uma série de condutas que configuram propaganda ou tentativa de influenciar o voto de outros eleitores. Entre elas estão:

  • Aglomerações partidárias e manifestações ruidosas: é proibida a reunião de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem um mesmo partido, coligação ou federação, assim como manifestações coletivas e barulhentas.
     
  • Boca de urna e aliciamento: abordar, aliciar ou usar métodos de persuasão para tentar influenciar o eleitorado no dia do pleito é considerado crime eleitoral.
     
  • Distribuição de materiais: a distribuição de camisetas e outros materiais de campanha é vedada no dia da votação.
     
  • Som e eventos políticos: é crime usar alto-falantes e amplificadores de som, bem como realizar comícios, carreatas ou eventos de campanha no dia da eleição.
     
  • Propaganda na internet: é proibido divulgar nova propaganda, publicar conteúdos inéditos ou impulsionar postagens no dia da votação. Conteúdos e aplicativos já publicados anteriormente podem ser mantidos no ar.
     
  • Propaganda por trabalhadores da eleição: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que contenha propaganda política dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Essas condutas podem gerar responsabilização nas esferas cível e criminal, conforme a legislação eleitoral vigente.

Como denunciar irregularidades no dia da votação

Caso presencie alguma dessas irregularidades ou infrações penais no dia da eleição, o eleitor pode comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral onde a situação ocorreu.

O juiz pode adotar providências imediatas e encaminhar o caso ao Ministério Público Eleitoral para eventual investigação e punição.

Em caso de dúvida, a orientação é buscar informações nos canais oficiais dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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