Qual o prazo final para transferir o título de eleitor? Saiba como funciona
Justiça Eleitoral fixa limite de 151 dias antes da votação e exige vínculo mínimo de três meses com o novo município

Eleitores que desejam votar em outro município precisam solicitar a transferência do título até 151 dias antes da eleição em anos de pleito, prazo definido pela Justiça Eleitoral e válido para todo o país.
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A eleição deste ano está marcada para 4 de outubro. Desta forma, o prazo para transferir o título se encerra no dia 6 de maio de 2026.
Prazo em ano de eleição e em ano sem pleito
Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral fecha 151 dias antes do primeiro turno. Depois dessa data, o eleitor não consegue mais transferir o domicílio, tirar o primeiro título ou regularizar a situação para aquela eleição.
Já em anos sem votação, o pedido de transferência pode ser feito a qualquer momento, nos cartórios eleitorais ou pelos sistemas eletrônicos da Justiça Eleitoral, desde que o eleitor cumpra os requisitos previstos em lei.
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Regras para mudar o domicílio eleitoral
Para a Justiça Eleitoral aceitar a transferência, deve ter passado pelo menos um ano desde o primeiro alistamento ou desde a última mudança de domicílio eleitoral.
O eleitor também precisa comprovar vínculo com o novo município há, no mínimo, três meses, seja por motivo residencial, familiar, profissional, afetivo ou comunitário, por meio de documentos como contas de serviços, contratos de trabalho ou declarações.
Outro requisito é estar quite com a Justiça Eleitoral. Quem tem multas por não votar e não justificar precisa quitar os débitos antes de pedir a transferência.
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Passo a passo pela internet
Se o eleitor já cadastrou as digitais (biometria), o processo pode ser feito totalmente online, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral - Título Net.
No formulário eletrônico, é necessário anexar imagens do documento oficial de identificação, frente e verso, e do comprovante de vínculo de pelo menos três meses com o novo município.
A Carteira Nacional de Habilitação pode ser usada sozinha como documento de identidade, exceto quando o nome nela não corresponde ao nome que consta no cadastro eleitoral.
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O sistema ainda exige o envio de uma selfie do eleitor segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Ao final, é gerado um protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
Como fazer a transferência no cartório
Quem ainda não tem biometria coletada precisa agendar atendimento, conforme as regras de cada Tribunal Regional Eleitoral, e comparecer ao cartório eleitoral para solicitar a transferência.
No local, o eleitor apresenta os mesmos documentos exigidos no atendimento online e realiza a coleta de digitais, fotografia e assinatura, que passam a integrar o cadastro eleitoral.
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Acesso ao novo título após a mudança
Depois que a Justiça Eleitoral analisa e aprova o pedido, o eleitor não precisa buscar um novo título em papel no cartório.
Basta baixar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, para acessar a versão digital e atualizada do documento, que é válida para apresentação no dia da votação.
