Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação
Guia reúne horários, documentos, celular, colinha, voto em trânsito, biometria e justificativa

A Band tem uma cobertura especial no domingo de eleição em todo o Brasil
Foto: TRE-PR
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro. No Paraná, 8.609.026 eleitores estão aptos a votar. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
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Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h ainda poderá votar. Depois desse horário, os mesários distribuem senhas para garantir o atendimento de quem chegou dentro do período de votação.
A Band Paraná reuniu as principais orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para esclarecer as dúvidas mais comuns antes de ir às urnas.
Que horas começa e termina a votação?
A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país.
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Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Quais documentos posso levar para votar?
Não é obrigatório levar o título de eleitor em papel. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
São aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a validade vencida, desde que permitam identificar o eleitor.
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O e-Título também pode ser usado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Quem estiver com o aplicativo sem foto deverá apresentar outro documento oficial com fotografia.
Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documento para votar. A carteira de trabalho digital também não substitui um documento oficial com foto na identificação na seção eleitoral.
Posso levar o celular?
Pode levar o celular até a seção eleitoral, mas não pode entrar com o aparelho na cabine de votação, mesmo que esteja desligado.
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Antes de votar, o eleitor deverá desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A mesma proibição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Quem utilizar um documento digital no celular, como o e-Título, deverá apresentar o documento e depois guardar o aparelho conforme a orientação dos mesários antes de entrar na cabine.
Pode levar colinha para a urna?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel.
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A chamada colinha eleitoral pode ser consultada dentro da cabine e ajuda a evitar erros e tornar a votação mais rápida. O TSE disponibiliza inclusive um modelo para impressão.
Qual é a ordem de votação?
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A ordem será:
- Deputado federal, quatro dígitos
- Deputado estadual, cinco dígitos
- Senador, primeira vaga, três dígitos
- Senador, segunda vaga, três dígitos
- Governador, dois dígitos
- Presidente da República, dois dígitos
Como duas vagas para o Senado estão em disputa em 2026, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado novamente na segunda escolha para senador, o segundo voto será anulado.
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Posso votar sem biometria?
Sim. A falta do cadastro biométrico não impede o voto, desde que o título esteja em situação regular.
Se a biometria não estiver cadastrada ou não for reconhecida pelo equipamento, a mesa receptora poderá confirmar a identidade do eleitor por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Como saber onde vou votar?
O local de votação pode ser consultado pelo e-Título, na opção “Onde Votar”, ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE.
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O aplicativo também pode indicar a rota para chegar ao local de votação.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite votar em uma cidade diferente daquela do domicílio eleitoral. Para as Eleições 2026, porém, era necessário solicitar a habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto. Portanto, não é possível pedir a mudança no próprio dia da eleição.
Quem já fez a solicitação poderá votar no local escolhido.
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Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos. Quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito é oferecido em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem pediu voto em trânsito fica impedido de votar na seção eleitoral de origem naquele turno.
Estou fora da minha cidade e não pedi voto em trânsito. O que faço?
Nesse caso, o eleitor deverá justificar a ausência.
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No próprio domingo, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h. Quem fizer a justificativa pelo aplicativo durante o horário da eleição não precisa anexar documentos para comprovar a ausência.
Quem não justificar no domingo terá até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. Nesse caso, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Se o eleitor faltar aos dois turnos, precisará justificar separadamente.
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Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira que demonstre sua preferência política.
O que não pode é transformar essa manifestação em ação coletiva de campanha.
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O que é proibido no domingo da eleição?
São proibidos pedidos de voto, boca de urna, comícios, carreatas, passeatas, distribuição de material de campanha e abordagens destinadas a convencer eleitores.
Também não pode haver aglomeração de pessoas com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva ou ruidosa.
Na internet, é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento no dia da votação. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
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Quem tem prioridade para votar?
Têm preferência, entre outros grupos, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas enfermas e pessoas com transtorno do espectro autista.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente do momento em que chegaram à fila.
Pessoa com deficiência pode entrar acompanhada na cabine?
Sim. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode receber ajuda de alguém de sua escolha quando isso for considerado necessário pelo presidente da mesa.
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O acompanhante poderá inclusive ajudar a digitar os números na urna, desde que se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos.
É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
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Posso votar se estiver trabalhando?
Sim. Quem precisar trabalhar no domingo tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto.
Quantos eleitores votam no Paraná?
O Paraná tem 8.609.026 eleitores aptos em 2026 e passou a ter o quinto maior eleitorado do Brasil.
Curitiba concentra o maior número de eleitores do estado, com 1.410.995 pessoas aptas a votar.
