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Eleições 2026: saiba como identificar pesquisas eleitorais falsas

Sistema PesqEle do TSE permite checar registros; multas chegam a R$ 106 mil para levantamentos irregulares

3 min

28/07/2026 09:00 • Atualizado há 89 dias

Eleições 2026: saiba como identificar pesquisas eleitorais falsas

Nas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a atenção sobre pesquisas de intenção de voto, usadas por partidos, candidatos e eleitores para avaliar o cenário da disputa em todo o país.

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Em meio ao aumento da desinformação, conhecer as regras e saber como conferir se um levantamento é verdadeiro se torna fundamental para que o cidadão não seja enganado.

Pesquisa ou enquete? Entenda a diferença e os prazos legais

As pesquisas eleitorais científicas seguem metodologia estatística definida, com amostras representativas da população, seleção planejada de entrevistados e questionários padronizados.

O objetivo é medir, com margem de erro conhecida, a opinião de determinado grupo em um momento específico da campanha.

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Já as enquetes ou sondagens são consultas informais, sem técnica científica, que dependem apenas da participação espontânea de quem decide responder.

É o caso de votações em redes sociais, sites ou programas de rádio e TV, nas quais não há controle de amostra, nem critérios estatísticos.

A legislação eleitoral permite a realização de enquetes somente até 15 de agosto, período que antecede o início oficial da propaganda eleitoral.

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Depois dessa data, qualquer levantamento sobre intenção de voto precisa seguir as regras de pesquisa registrada. Caso uma enquete seja divulgada como se fosse pesquisa regular, os responsáveis podem responder pelas mesmas infrações aplicadas a levantamentos irregulares.

Para o eleitor, a diferença prática é clara: pesquisas científicas trazem identificação do instituto, número de registro na Justiça Eleitoral, datas de realização, tamanho da amostra e margem de erro. Enquetes, por outro lado, não apresentam essas informações técnicas.

Como consultar pesquisas registradas no TSE e evitar fake news

A principal ferramenta de controle social é o Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pelo TSE.

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Toda pesquisa de intenção de voto destinada ao conhecimento público deve ser registrada eletronicamente no sistema até cinco dias antes de sua divulgação.

No cadastro, os institutos informam dados como metodologia usada, número de entrevistados, período de realização, forma de coleta, identificação do contratante e a origem dos recursos financeiros.

Essas informações ficam disponíveis para consulta pública no site do TSE por um prazo de 30 dias.

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Para conferir se um levantamento é verdadeiro, o eleitor deve acessar a página do TSE, localizar a área de pesquisas eleitorais e buscar pelo PesqEle.

Em seguida, é possível pesquisar pelo nome do instituto, pelo contratante, pelo município ou estado e pelo ano da eleição.

Também é possível checar se o número de registro divulgado na reportagem ou no material compartilhado nas redes sociais corresponde a uma pesquisa ativa e regular.

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Se a pesquisa que circula em grupos de mensagens ou perfis de internet não aparece no sistema, ou apresenta dados diferentes dos registrados, há indício de irregularidade.

Nesses casos, o cidadão pode reunir prints, links e outras evidências e registrar denúncia ao Ministério Público Eleitoral por meio da plataforma MPF Serviços, disponível na internet.

As punições para quem frauda intenções de voto

A legislação trata a manipulação ou divulgação irregular de dados de intenção de voto como crime eleitoral. Quem publica, divulga ou propaga pesquisa eleitoral fraudulenta, com resultados alterados ou dados inexistentes, pode ser responsabilizado criminal e financeiramente.

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Entre as punições previstas estão pena de prisão de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil. O valor é definido pela Justiça Eleitoral de acordo com a gravidade da conduta, a abrangência da divulgação e o eventual benefício obtido com a fraude.

Mesmo quando não há adulteração deliberada dos números, a divulgação de pesquisa sem o registro prévio obrigatório no sistema do TSE também é infração. Nesses casos, os responsáveis podem ser condenados às mesmas multas, que chegam a R$ 106 mil.

Partidos políticos, candidatos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem acionar a Justiça para suspender imediatamente a divulgação de pesquisas irregulares, inclusive com decisões liminares que determinem a retirada de conteúdos do ar em sites, programas de TV, rádio e redes sociais.

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