Eleições

Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissão por causa do voto

Empresa terá de exibir aviso no Instagram, Facebook e Threads informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral são proibidos

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30/10/2026 10:34 • Atualizado há 1 hora

Justiça manda Meta remover posts que incentivam demissão por causa do voto

Meta

REUTERS/Benoit Tessier

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações no Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto. A medida atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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A empresa também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil informando que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, as publicações ultrapassam a livre manifestação de pensamento e incentivam condutas discriminatórias baseadas exclusivamente na opção política de empregados.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra a decisão.

O magistrado lembrou que o empregador pode demitir sem informar o motivo, mas não por questões exclusivamente políticas, o que a Constituição proíbe.

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A Meta deve remover as publicações indicadas pelo MPT em até 24 horas após ser notificada, tirar esses conteúdos, de imediato, dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos e avisar os donos dos perfis, em até 48 horas, de que as publicações foram retiradas por ordem da Justiça do Trabalho.

Também deve guardar os conteúdos removidos e seus dados técnicos até o fim do processo e publicar o aviso aos usuários, sob multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O texto definido pela Justiça diz: “A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política.”

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O pedido de R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação.

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