Nunes Marques dá 24h para Meta, Google e X detalharem 'Exército de Lula'
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro e relator Nunes Marques, fixou nesta quinta-feira (22) o prazo urgente de 24 horas para que as

Rosinei Coutinho/STF
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro e relator Nunes Marques, fixou nesta quinta-feira (22) o prazo urgente de 24 horas para que as gigantes de tecnologia Meta (dona do Facebook, Instagram e WhatsApp), Google e X (antigo Twitter) prestem esclarecimentos sobre possíveis ações coordenadas e redes falsas na internet.
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A medida foi tomada após pedido do candidato Flávio Bolsonaro, que apontou suspeitas de manipulação digital a partir de orientações do canal 'Exército do Lula', administrado pelo deputado André Janones com apoiadores do presidente.
O que o TSE determinou para as plataformas
A decisão fixa prazos curtos e obrigações técnicas diretas para as empresas de tecnologia:
Exigências para a Meta (Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp):
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- Relatório técnico detalhado (em 24h): a empresa precisa entregar um estudo minucioso sobre como checou as denúncias, detalhando a metodologia usada e se identificou robôs ou perfis falsos atuando em grupo.
- Apoio legítimo vs. manipulação: a Meta deve mostrar claramente a diferença entre a mobilização espontânea de apoiadores e a atuação irregular de redes inautênticas.
- Checagem de anúncios e alcance: precisa verificar se houve uso de anúncios pagos não identificados e avaliar o padrão de distribuição de mensagens e hashtags.
- Cumprimento do plano de conformidade: deve provar que seguiu na prática as regras de segurança e integridade que prometeu à Justiça Eleitoral.
Exigências para o Google e o X (antigo Twitter):
- Investigação em buscas e tendências (em 24h): ambas as redes devem informar se detectaram manipulação artificial de termos de pesquisa ou de hashtags nos Assuntos do Momento entre 18 e 20 de outubro.
- Medidas adotadas: precisam detalhar quais políticas de controle aplicaram para conter eventuais abusos.
Ordens gerais para todas as redes sociais:
- Guarda imediata de provas: as plataformas foram ordenadas a preservar todos os registros, históricos e evidências do caso, inclusive conteúdos que já foram apagados ou alterados.
- Sigilo de dados sensíveis: as informações técnicas e dados privados fornecidos pelas empresas serão mantidos sob protocolo de sigilo.
Próximos passos
O ministro Nunes Marques aceitou o ingresso da Coligação 'Brasil Pronto pra Mais' e de Janones como partes interessadas no processo. Assim que as plataformas enviarem seus relatórios, as partes e a Procuradoria-Geral Eleitoral terão 24 horas para analisar os documentos e se manifestar. O relator destacou que deixou para avaliar pedidos de punição ou liminares somente após receber essas respostas das redes sociais.
