O que acontece se a maioria votar nulo no segundo turno?
Com a disputa do segundo turno das Eleições 2026 para a Presidência da República, marcada para 25 de outubro, entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o

Com a disputa do segundo turno das Eleições 2026 para a Presidência da República, marcada para 25 de outubro, entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), muitos eleitores têm dúvidas sobre o efeito de votos nulos, brancos e da abstenção no resultado.
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Uma das questões mais frequentes é o mito de que, se a maioria optar por anular o voto, a eleição seria cancelada e teria de ser refeita, o que não encontra respaldo na lei.
Voto nulo anula a eleição? O que diz a lei
É incorreto afirmar que a eleição será anulada caso mais de 50% dos votos registrados na urna sejam nulos. Na contagem oficial, o Tribunal Superior Eleitoral desconsidera votos nulos e em branco.
A Constituição Federal e o Código Eleitoral estabelecem que apenas votos válidos — aqueles atribuídos diretamente a um candidato — entram no cálculo que define o vencedor.
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A ideia de que 'mais da metade de votos nulos anula a eleição' nasce de leitura equivocada de artigos do Código Eleitoral que tratam da anulação de votos pela Justiça Eleitoral, em situações de fraude ou ilícitos graves.
Nesses casos, a Justiça decide anular votos já depositados, o que pode levar a novo pleito. Não se trata da escolha do eleitor que, por vontade própria, registra voto nulo na urna eletrônica.
Assim, mesmo que grande parte do eleitorado vote nulo no segundo turno entre Flávio Bolsonaro e Lula, o pleito não é cancelado: o resultado se baseia apenas nos votos válidos ainda existentes.
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Diferença entre voto nulo, branco e abstenção
Embora votos nulos e brancos tenham o mesmo efeito prático na apuração — ambos ficam fora da conta dos válidos —, cada um deles tem significado e forma de registro próprios.
O voto branco é a opção do eleitor que decide não apoiar nenhum dos candidatos e registra essa neutralidade apertando a tecla específica da urna; ele é contabilizado como branco e excluído da soma dos válidos.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente ou de candidato fora da disputa e confirma. A urna registra esse voto como nulo, que também não entra na contagem dos válidos.
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Já a abstenção é a ausência completa de participação: é quando o eleitor não comparece ao local de votação ou deixa de justificar, sem qualquer voto registrado. Na prática, branco, nulo e abstenção reduzem o universo de votos válidos, mas não impedem a escolha do presidente.
Como é calculado o vencedor no 2º turno
No segundo turno das eleições presidenciais, a Constituição determina que vence o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos, ou seja, mais votos válidos do que o adversário.
Na prática, o TSE soma apenas os votos dados diretamente a cada candidatura; votos nulos, brancos e a abstenção não entram nesse cálculo.
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Assim, no segundo turno de 25 de outubro entre Flávio Bolsonaro e Lula, será eleito quem receber o maior número de votos válidos, independentemente de quantos eleitores optarem por anular, votar em branco ou se ausentar.
Mesmo em cenário extremo, em que a maior parte do eleitorado não escolha nenhum dos candidatos, bastará que um deles tenha mais votos válidos do que o outro para que a Justiça Eleitoral proclame o vencedor e a posse ocorra normalmente.
