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Eleições

Voto branco e nulo nas eleições 2026: quais as diferenças?

Entenda a diferença na hora de anular seu voto; eleições são definidas apenas pelos votos válidos

4 min

23/07/2026 14:00 • Atualizado há 73 dias

Voto branco e nulo nas eleições 2026: quais as diferenças?

Com a proximidade das eleições 2026 em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral reforça que votos em branco e nulos, embora permitidos, não entram na conta que define quem vence o pleito e não anulam a votação, mesmo se somar mais da metade dos votos.

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Nas eleições de 2026, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas.

Apesar de o voto ser obrigatório, o cidadão tem liberdade para escolher qualquer candidato, votar apenas na legenda ou, se preferir, invalidar o voto. As duas formas de invalidar são o voto em branco e o voto nulo.

O que significa votar em branco ou nulo?

A diferença entre voto em branco e voto nulo está apenas na forma como o eleitor registra a opção na urna eletrônica. Na prática, os dois tipos têm a mesma consequência: ambos são considerados votos inválidos.

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  • Voto em branco: ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e decide anular o voto usando a tecla específica da urna eletrônica. Tradicionalmente, é o voto de quem não manifesta preferência por nenhuma candidatura.
  • Voto nulo: acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido registrado, como "00". Isso pode ocorrer por erro de digitação ou de forma deliberada, quando a pessoa quer anular o voto.

Independentemente da forma escolhida, a Justiça Eleitoral destaca que tanto os votos nulos quanto os votos em branco não contam como votos válidos na apuração das eleições.

O mito da anulação da eleição com mais de 50% de votos nulos

Em época de período eleitoral, circula a informação de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a Justiça Eleitoral é obrigada a cancelar o resultado e marcar nova eleição. Isso não corresponde à legislação.

A origem da confusão está no artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da chamada renovação das eleições.

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Pela lei, a Justiça Eleitoral só convoca novas eleições se os votos do candidato eleito forem invalidados por causa de fraudes ou crimes, como a compra de votos.

Esse conceito jurídico não se confunde com o voto nulo dado voluntariamente pelo eleitor na urna eletrônica. O voto nulo voluntário é apenas registrado para fins estatísticos. Ele é totalmente descartado da contagem que define o resultado.

Assim, ainda que mais de 50% dos eleitores optem por votar nulo por iniciativa própria, a eleição não é anulada por esse motivo. O pleito segue normalmente e a Justiça Eleitoral proclama o resultado com base nos votos válidos.

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Apenas os votos válidos decidem quem ganha o pleito

O resultado oficial das eleições é definido exclusivamente pelos votos válidos. São considerados válidos apenas o voto nominal, dado diretamente a um candidato, e o voto de legenda, atribuído a um partido ou federação partidária.

Segundo a legislação, os votos nulos não entram na soma de votos válidos desde o Código Eleitoral de 1965.

Já os votos em branco deixaram de ser válidos a partir da Lei das Eleições, de 1997. Desde então, ambos são classificados como inválidos para efeito de resultado.

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Na prática, isso significa que o único impacto do voto em branco ou nulo é reduzir o número total de votos que um candidato precisa para se eleger.

Como a porcentagem mínima para vitória é calculada apenas sobre os votos válidos, quanto maior for o volume de votos inválidos, menor será a quantidade absoluta de votos necessários para que alguém alcance a maioria exigida.

Dessa forma, mesmo que muitos eleitores optem por invalidar o voto, o pleito será decidido entre aqueles que escolherem algum candidato ou legenda, tanto no primeiro quanto no eventual segundo turno.

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Qual a sequência de votação na urna eletrônica

No primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, as eleitoras e os eleitores vão escolher representantes para seis cargos diferentes.

Para facilitar a votação e evitar esquecimentos, a Justiça Eleitoral recomenda que o cidadão leve uma colinha com os números anotados na ordem em que aparecem na urna.

A sequência oficial na urna eletrônica é a seguinte:

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  1. Deputado Federal (4 dígitos)
  2. Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
  3. Senador (primeira vaga) (3 dígitos)
  4. Senador (segunda vaga) (3 dígitos)
  5. Governador e vice-governador (2 dígitos)
  6. Presidente e vice-presidente da República (2 dígitos)

Ao digitar cada número, o eleitor deve conferir se o nome, a foto, o cargo e a sigla do partido exibidos na tela correspondem à sua escolha antes de apertar a tecla Confirma.

Em 2026, cada estado elegerá duas vagas para o Senado, por isso a urna solicitará dois votos separados para o cargo.

Na eleição para o Senado, não existe voto de legenda: o eleitor sempre vota em candidatos específicos. Já para os demais cargos proporcionais, como deputado federal e deputado estadual ou distrital, é possível optar pelo voto nominal em uma pessoa ou pelo voto na legenda do partido.

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