Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
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O que acontece se não votar nem justificar no segundo turno

Eleitoras e eleitores que não votarem nem justificarem a ausência no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), em todo o país, devem seguir regras

4 min

23/10/2026 17:00 • Atualizado há 1 dia

O que acontece se não votar nem justificar no segundo turno

Reprodução

Eleitoras e eleitores que não votarem nem justificarem a ausência no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), em todo o país, devem seguir regras da Justiça Eleitoral para evitar multa, restrições em serviços públicos e até o cancelamento do título.

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Opções para justificar no próprio domingo de votação

No dia da votação, quem estiver fora do município de domicílio eleitoral pode justificar a ausência no mesmo horário do pleito, das 8h às 17h (horário de Brasília), sem precisar ir à seção de origem.

A forma mais prática é pelo aplicativo e-Título, usando a funcionalidade de justificativa por geolocalização no celular. Nessa modalidade, não é necessário anexar comprovantes: basta concluir o pedido até as 17h.

Outra opção é justificar presencialmente em qualquer local de votação ou nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJ), levando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o número do título de eleitor e um documento oficial de identidade com foto.

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Prazo pós-eleição de 60 dias e documentos exigidos

Quem não votar ou perder o prazo para justificar no dia do pleito ainda tem um prazo de até 60 dias após a eleição para regularizar a situação. No caso do segundo turno de 2026, o limite é 8 de janeiro de 2027.

Nesse período, o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser enviado pelo e-Título, pelo portal Justifica, disponível nos sites do TSE e dos TREs, ou apresentado presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Diferentemente da justificativa feita no domingo, o pedido pós-eleição exige documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de passagens e declarações de trabalho, entre outros comprovantes aceitos pela Justiça Eleitoral.

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O prazo de 60 dias vale para cada turno em que o eleitor faltar, e é preciso justificar separadamente cada ausência para evitar pendências no cadastro.

Multa de R$ 3,51 e restrições para quem ficar pendente

Se o eleitor não votar, não justificar dentro do prazo ou tiver a justificativa rejeitada, passa a ter débito com a Justiça Eleitoral e fica sujeito à multa de R$ 3,51 por turno não votado.

O pagamento pode ser feito por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pelo sistema PagTesouro, com opções de Pix e cartão de crédito, diretamente pelo aplicativo e-Título ou nos canais indicados pelo tribunal regional eleitoral.

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Enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão não consegue emitir a Certidão de Quitação Eleitoral e enfrenta restrições em diversos serviços, entre eles:

  • Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade (RG);
  • Proibição de tomar posse em cargo ou função pública após aprovação em concurso;
  • Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo, como universidades públicas;
  • Dificuldade para obter empréstimos e financiamentos em bancos públicos.

A legislação prevê ainda que a ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição distinta, leva ao cancelamento do título de eleitor, o que obriga a pessoa a regularizar o cadastro para voltar a votar.

Pessoas que comprovarem estado de pobreza têm direito à isenção da multa eleitoral, devendo solicitar o benefício nos canais da Justiça Eleitoral.

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Datas importantes até a posse dos eleitos em 2027

O calendário das Eleições 2026 segue prazos constitucionais e normas definidas pelo TSE:

  • 3 de novembro: reabertura oficial do Cadastro Eleitoral nos cartórios de todo o país;
  • 18 de dezembro: data-limite para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos pela Justiça Eleitoral;
  • 5 de janeiro de 2027: posse oficial do presidente e do vice-presidente da República eleitos, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 111;
  • 6 de janeiro de 2027: posse dos governadores e vice-governadores eleitos nos 26 estados e no Distrito Federal.

Apuração minuto a minuto no portal Band.com.br

Para quem prefere acompanhar os números detalhados pelo celular ou computador, o portal Band.com.br disponibiliza uma ferramenta completa de apuração em tempo real integrada aos sistemas de totalização do TSE.

O leitor poderá consultar minuto a minuto a contagem oficial de votos para a Presidência da República e para governos que foram para o segundo turno, além de assistir gratuitamente às transmissões ao vivo da TV e ouvir a programação das rádios da rede.

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Onde assistir a transmissão especial do segundo turno na Band

Para assistir a programação especial de domingo ao vivo, você tem as seguintes opções:

  1. Acessar o site Band.com.br pelo desktop ou celular;
  2. Assistir ao vivo pelo canal Band Jornalismo no YouTube; por lá, a cobertura da apuração começa às 16h.
  3. Ou utilizar o aplicativo Bandplay (Android e iOS).

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