Posso votar sem título no segundo turno? Quais documentos são aceitos
Neste domingo (25), segundo turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores podem votar mesmo sem o título de eleitor em papel, desde que a inscrição

Posso votar sem título no segundo turno? Quais documentos são aceitos
Foto/TSE
Neste domingo (25), segundo turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores podem votar mesmo sem o título de eleitor em papel, desde que a inscrição esteja regular e que seja apresentado um documento oficial com foto na seção de votação, segundo orientação da Justiça Eleitoral.
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Votação sem título de eleitor físico
A Justiça Eleitoral esclarece que a apresentação da via impressa do título não é obrigatória para votar. O documento funciona como referência para dados como número de inscrição, zona e seção, mas sua ausência não impede o exercício do voto.
O requisito essencial é que o cadastro eleitoral esteja em situação regular, sem cancelamento ou suspensão.
Os dados do eleitor constam na lista de votação da mesa receptora, que faz a conferência com base no documento de identificação apresentado.
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Documentos com foto válidos
Para liberar a urna eletrônica, os mesários devem comprovar a identidade do eleitor por meio de um documento oficial com fotografia. De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, são aceitos:
- Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- e-Título, na versão digital do aplicativo oficial, desde que contenha foto e esteja vinculado ao cadastro biométrico;
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho física, em papel;
- Certificado de reservista;
- Carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei, como OAB, CRM e CREA.
Esses documentos podem ser aceitos mesmo com a data de validade vencida, desde que estejam em bom estado de conservação e permitam reconhecer a fotografia e os dados do eleitor.
Documentos não aceitos e consulta prévia da seção e zona eleitoral
Alguns registros civis não substituem o documento de identidade na hora de votar. A Justiça Eleitoral ressalta que não são aceitos para identificação na seção eleitoral:
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- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de Trabalho Digital.
Outros documentos sem foto ou que não permitam a identificação clara da pessoa também podem ser recusados pela mesa, o que pode atrasar ou impedir a votação.
Para evitar contratempos, a recomendação é que o eleitor saia de casa já sabendo o número da zona e da seção eleitoral.
A consulta pode ser feita gratuitamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral, na área de Autoatendimento Eleitoral, acessando o site do TSE, ou no aplicativo e-Título, informando CPF ou nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
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Verificar esses dados com antecedência ajuda a reduzir filas, garantindo uma votação mais rápida e organizada neste segundo turno.
TSE altera locais votação de eleitores; saiba se foi afetado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou o local de votação de 4.352 seções eleitorais neste segundo turno. Isso corresponde a apenas 0,87% das seções do país. Mesmo assim, o TSE alerta os eleitores para que confiram com antecedência se a sua seção está entre as que mudaram de endereço.
De acordo com o TSE, as mudanças ocorreram por motivos práticos, como reforma de última hora em locais de votação e melhoria de acessibilidade em algumas seções. Houve também casos em que o local de votação sofreu danos por causa das fortes chuvas e ventos.
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A maior parte das alterações de endereço de seções foram nos estados de São Paulo (982 seções), Minas Gerais (514), Rio de Janeiro (431) e Bahia (312).
