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Propaganda eleitoral começa hoje (16); o que pode e o que é proibido

Distribuição de panfletos e comícios estão liberados, mas showmícios, brindes e impulsionamento negativo são vedados pela lei

3 min

16/08/2026 07:00 • Atualizado há 69 dias

Propaganda eleitoral começa hoje (16); o que pode e o que é proibido

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), em todo o país, quando candidatas e candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita nas ruas e na internet, dentro das regras fixadas pela Justiça Eleitoral.

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A partir deste marco, o eleitor passa a conviver com maior presença de mensagens políticas no dia a dia e nas redes sociais. Para preservar a igualdade de condições entre concorrentes e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define o que está permitido e o que é proibido na campanha.

Confira a seguir os limites da propaganda e como ajudar a fiscalizar o processo eleitoral.

O que está liberado a partir de hoje

Nas ruas, as campanhas podem distribuir material gráfico, como panfletos, santinhos e folhetos, além de organizar caminhadas, carreatas e passeatas com carros de som ou minitrios. Esses veículos podem circular até as 22h da véspera da votação.

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Eventos de campanha, como comícios, também estão autorizados. As equipes podem usar sistemas de som fixos entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento, que a lei permite estender por mais duas horas.

No ambiente digital, candidatos, partidos, federações e coligações estão liberados para impulsionar publicações nas redes sociais e em outras plataformas, desde que o conteúdo seja identificado como propaganda eleitoral e respeite as regras de contratação previstas na legislação.

O que as campanhas são proibidas

Para coibir o abuso de poder econômico e garantir isonomia entre concorrentes, a legislação eleitoral estabelece uma série de vedações. Entre elas, estão:

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  • Showmícios: campanhas não podem realizar showmícios ou eventos semelhantes para promover candidatos, nem contar com apresentações de artistas, remuneradas ou não, para animar comícios e reuniões políticas;
  • Distribuição de brindes: é proibido confeccionar ou oferecer bens que proporcionem vantagem ao eleitor, como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer tipo de brinde;
  • Impulsionamento negativo: o impulsionamento pago na internet só pode servir para divulgar o próprio candidato. A lei veda anúncio pago com conteúdo negativo destinado a atacar adversários ou incentivar o não voto.

As regras são ainda mais rígidas para o uso de tecnologias. O TSE proíbe o emprego de Inteligência Artificial para criar ou manipular imagens e vídeos que simulem cenas de nudez, sexo ou violência política contra a mulher, bem como sistemas de IA que sugiram ou ranqueiem candidatos ao eleitor.

Também é vedada a difusão de conteúdos sintéticos, como deepfakes que reproduzem voz ou imagem de candidatos, nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas posteriores.

O uso fraudulento dessas ferramentas para espalhar desinformação pode caracterizar abuso de poder e levar à cassação do registro ou do mandato de quem for beneficiado.

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Como denunciar irregularidades eleitorais

O cidadão não participa da eleição apenas na hora do voto. Qualquer pessoa pode atuar como fiscal da democracia e denunciar irregularidades por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade): criado pelo TSE, recebe denúncias sobre notícias falsas, uso irregular de Inteligência Artificial, inclusive deepfakes, e disparos em massa de mensagens que possam desequilibrar o pleito;
  • Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar queixas sobre compra de votos, uso indevido da máquina pública e propagandas irregulares nas ruas ou na internet, com possibilidade de envio de fotos e vídeos.

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