Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja regras
A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode participar normalmente do segundo turno, marcado para próximo domingo (25).

Quando sai o resultado da eleição? Veja horário da apuração
Divulgação
A eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026 pode participar normalmente do segundo turno, marcado para próximo domingo (25).
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Na data, o país define a disputa presidencial entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de eleições para governador em unidades da Federação onde nenhum candidato atingiu mais de 50% dos votos válidos.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno?
Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma e independente. Por isso, quem não compareceu às urnas em 4 de outubro continua com o direito de votar no segundo turno.
A ausência no primeiro turno não impede o acesso à cabine de votação nem gera bloqueio automático no sistema. Basta que o eleitor saiba qual é o seu local de votação e compareça no horário estabelecido para exercer o direito de voto.
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Ausência no primeiro turno não bloqueia o título de eleitor
De acordo com a legislação eleitoral, faltar a um turno de votação não cancela o título de eleitor. O cancelamento da inscrição só ocorre quando a pessoa acumula três ausências consecutivas injustificadas, considerando cada turno como um pleito individual.
Além disso, não é obrigatório ter pago eventual multa nem ter a justificativa do primeiro turno já analisada para poder votar no dia 25 de outubro. Enquanto estiver dentro do prazo para regularizar a ausência (no primeiro turno, a data-limite é 3 de dezembro), o título permanece em situação apta para o exercício do voto.
Prazos de justificativa e documentos necessários para o voto
Quem não votou no primeiro turno tem até 60 dias, contados a partir da data da eleição, para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. No caso de 2026, o prazo termina em 3 de dezembro.
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A justificativa pode ser apresentada gratuitamente pelo aplicativo e-Título (Android e iOS), pelos serviços de autoatendimento disponíveis nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
No dia do segundo turno, as seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.
Não é obrigatório levar o título em papel: para liberar a urna, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identidade com foto, como RG, CNH, passaporte, certificado de reservista ou o próprio e-Título com foto previamente validada.
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Quem também faltar ao segundo turno deverá fazer nova justificativa, em prazo igualmente de 60 dias, para manter a inscrição em situação regular e evitar futuras restrições.
