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Relator do caso Deltan no TSE já se posicionou contra candidatura ao Senado

A candidatura de Deltan Dallgnol (NOVO) ao senado pode ser indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral antes de domingo, dia do primeiro turno das eleições. O

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01/10/2026 16:30 • Atualizado há 24 dias

A candidatura de Deltan Dallgnol (NOVO) ao senado pode ser indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral antes de domingo, dia do primeiro turno das eleições. O relator do caso é o Ministro Floriano Azevedo Marques que, em setembro, solicitou que a campanha de Deltan fosse suspensa.

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A decisão foi tomada por maioria, com votos vencidos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. No voto, o relator apontou, também, risco de dano grave ao processo eleitoral no Paraná.

Ministro vê repetição do quadro de 2023

No voto, Floriano sustenta que não houve qualquer mudança relevante no quadro fático ou jurídico desde 2023, quando o TSE, considerou fraudulenta a exoneração de Deltan Dallagnol do Ministério Público Federal e reconheceu sua inelegibilidade.

Ele lembrou que a norma torna inelegíveis, por oito anos, magistrados e membros do Ministério Público que pedem exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. Para o ministro, o ato de deixar o cargo diante de risco de punição, com o objetivo de afastar a possibilidade de inelegibilidade, configura fraude à lei.

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O relator afirma que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná não demonstrou fatos ou decisões capazes de afastar o risco disciplinar existente à época da exoneração. Na avaliação de Floriano, ao admitir o registro da candidatura em 2026 com base na extinção dos procedimentos disciplinares, a corte regional acabou, ainda que involuntariamente, por atribuir "valor benéfico da fraude ao fraudador".

"A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa", conclui o ministro, ao criticar o entendimento do TRE-PR.

Segurança jurídica e risco ao uso de recursos públicos

O ministro também rebateu o argumento de que é possível reavaliar, a cada eleição, as causas de inelegibilidade sem levar em conta o precedente do TSE.

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Ele aponta que a manutenção da candidatura de Deltan acarreta destinação de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a um projeto sem viabilidade jurídica, confunde o eleitorado com a presença de um candidato inelegível na propaganda e nos debates e traz risco de instabilidade institucional caso ele seja eleito e o resultado precise ser anulado.

Na visão de Floriano, a presença de uma candidatura "absolutamente inviável" na urna pode distorcer de forma irreversível o resultado, ao impedir que os eleitores refaçam suas escolhas caso os votos atribuídos ao candidato sejam posteriormente anulados.

O relator diz que esse risco é particularmente grave no caso do cargo de senador, já que a eventual cassação do eleito pode levar à realização de novas eleições.

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Para a corte, a situação não se enquadra sequer na hipótese de registro sub judice porque não há fato superveniente relevante capaz de tornar plausível a rediscussão da inelegibilidade já reconhecida.

Registro deferido no TRE-PR é colocado em xeque

O caso que está no Tribunal Superior teve origem em um acórdão do TRE-PR que, por maioria de votos, julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura e, ao mesmo tempo, reconheceu a elegibilidade de Deltan.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná entendeu que o ex-procurador da República não pediu exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o propósito de fraudar a lei.

TSE reafirma fraude à lei e critica decisão do TRE-PR

O TSE destacou que o fato jurídico que levou à declaração de inelegibilidade de Deltan já foi analisado de forma definitva em 2023. Na época, a corte considerou que os procedimentos administrativos existentes poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória, que o então procurador tinha ciência da iminência de conversão em processos administrativos disciplinares e que não havia justificativa lógica para a exoneração a onze meses das eleições.

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Ao analisar o acórdão do TRE-PR, o TSE sustenta que não houve refutação concreta das premissas firmadas no julgamento de 2023 e que o tribunal regional não poderia revisar a decisão da corte superior sem um novo fato.

Para o ministro relator, a decisão do TRE-PR é imprópria por representar uma releitura do mesmo fato e do mesmo enquadramento legal, com interpretação da corte inferior diferente do caso já julgado na corte superior.

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