Eleições 2026Contagem regressiva para o 2º turno
0dias
:
00horas
:
00min
:
00seg
Eleições
Eleições

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que impede Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de

5 min

19/09/2026 21:42 • Atualizado há 35 dias

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que impede Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de campanha na disputa pelo Senado no Paraná até o julgamento do recurso contra o registro da candidatura. A decisão saiu neste sábado, 19.

Continua depois da publicidade

A decisão determina que Deltan não poderá receber nem utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão ou praticar outros atos de campanha.

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. O processo questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura de Deltan ao Senado.

A liminar não representa o julgamento definitivo do registro. As restrições valem, conforme a própria decisão, até que o recurso seja julgado pelo TSE.

Continua depois da publicidade

Ministro cita decisão do TSE de 2023

Na análise cautelar, Floriano de Azevedo Marques considerou que não houve mudança relevante nos fatos ou no cenário jurídico que justificasse uma conclusão diferente daquela adotada pelo TSE em 2023.

Naquele julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de Deltan nas eleições de 2022 ao entender que ele antecipou a exoneração do cargo de procurador da República para evitar a possível incidência de uma causa de inelegibilidade.

Na decisão deste sábado, o ministro afirma que “não houve alteração fática ou jurídica relevante” capaz de justificar a mudança do entendimento adotado pelo TSE há pouco mais de três anos.

Continua depois da publicidade

O relator também considerou, nesta análise preliminar, haver plausibilidade na tese de incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

Segundo a decisão, a manutenção da candidatura em campanha antes do julgamento poderia provocar impactos no processo eleitoral, especialmente porque a disputa ao Senado no Paraná tem duas vagas e cada eleitor pode escolher dois candidatos.

Deltan diz que vai recorrer e questiona decisão do TSE

A equipe jurídica de Deltan Dallagnol informou neste domingo (20) que vai recorrer da decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado. Segundo a nota, o registro de Deltan continua deferido pelo TRE-PR, enquanto o recurso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Continua depois da publicidade

A defesa afirma que a decisão apresenta contradições em relação a entendimentos anteriores do próprio ministro. Um dos casos citados é o de Anthony Garotinho. Segundo a nota, Floriano havia restabelecido o acesso do candidato a recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro permanecia sub judice, sob o argumento de que o tempo perdido de campanha não poderia ser recuperado posteriormente.

A equipe de Deltan também questiona o fato de a cautelar ter tramitado sob sigilo e afirma que o candidato não foi previamente intimado para se manifestar. Entre os pontos que serão levados ao colegiado do TSE estão a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, o registro deferido pelo TRE-PR e a compatibilidade da liminar com decisões anteriores do relator.

Em nota, Deltan afirmou que a discussão envolve a previsibilidade e a igualdade das decisões judiciais e criticou o fato de a suspensão ter sido determinada por decisão individual enquanto o processo permanecia sob sigilo.

Continua depois da publicidade

TRE-PR havia liberado candidatura por 4 a 3

A nova decisão ocorre 11 dias depois de o TRE-PR deferir o registro da candidatura de Deltan Dallagnol.

No dia 8 de setembro, o julgamento no tribunal paranaense terminou inicialmente empatado em três votos a três.

O presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, acompanhou o entendimento da relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, e deu o voto que definiu o placar de 4 a 3 pelo deferimento do registro.

Continua depois da publicidade

Com o resultado, Deltan ficou autorizado pelo TRE-PR a disputar as eleições de 2026.

O pedido de impugnação havia sido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Federação Brasil da Esperança, que anunciaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Deltan aparece com 31,6% em pesquisa para o Senado

A decisão do TSE ocorre um dia depois da divulgação de uma pesquisa do instituto Paraná Pesquisas sobre a corrida pelas duas vagas do Paraná no Senado.

Continua depois da publicidade

No levantamento divulgado na sexta-feira (18), Deltan Dallagnol apareceu com 31,6% das menções, enquanto Alexandre Curi (Republicanos) registrou 30,4%. Os dois estão tecnicamente empatados considerando a margem de erro.

Filipe Barros (PL) aparece com 26,3% e Gleisi (PT), com 25,9%. Cristina Graeml (PSD) registra 14,8% e Dr. Rosinha (PT), 12,5%.

Como a eleição para o Senado permite que cada eleitor escolha dois candidatos, os percentuais representam o total de menções a cada nome.

Continua depois da publicidade

O Paraná Pesquisas ouviu 1.280 eleitores entre os dias 15 e 17 de setembro de 2026. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento está registrado no TSE sob o número PR-01022/2026.

O que acontece agora

O TSE determinou comunicação urgente ao TRE-PR para que sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da liminar.

A decisão também estabelece que eventual descumprimento das determinações poderá levar à aplicação das medidas previstas no Código Eleitoral.

Continua depois da publicidade

A liminar ainda será submetida ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral para referendo. Depois, o TSE deverá julgar o recurso contra o deferimento do registro da candidatura.