Trabalho e folga no dia da eleição: veja o que diz a lei trabalhista
Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, milhões de brasileiros exercerão o direito ao voto. Para quem está escalado para trabalhar no dia

Marcello Casal JrAgência Brasil
Neste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026, milhões de brasileiros exercerão o direito ao voto. Para quem está escalado para trabalhar no dia do pleito, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a legislação eleitoral preveem garantias específicas para assegurar tanto o exercício da cidadania quanto os direitos trabalhistas referentes a remuneração e folgas.
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Liberação obrigatória para o voto sem desconto no salário
De acordo com o artigo 234 do Código Eleitoral e a CLT, o voto é um dever cívico e um direito irrenunciável. Por essa razão, todas as empresas que funcionam aos domingos são estritamente obrigadas a liberar seus funcionários pelo tempo necessário para que se dirijam às suas seções eleitorais e votem.
O período em que o trabalhador se ausentar para votar não pode ser descontado do seu salário, nem pode ser cobrada qualquer reposição de horas em dias posteriores. O empregador que impedir ou dificultar o acesso do funcionário à urna eletrônica comete crime eleitoral, sujeito a penalidades e multa.
Pagamento em dobro ou folga compensatória no domingo
Por lei (Lei nº 1.266/1950), os dias de eleição são considerados feriados nacionais. Assim, a prestação de serviços no domingo de votação segue as regras vigentes para o trabalho em feriados.
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Nas atividades autorizadas a funcionar — como comércio, serviços essenciais, saúde e transporte público —, a jornada cumprida no dia do pleito deve ser remunerada com o pagamento do dia em dobro (adicional de 100%) ou compensada com uma folga em outro dia útil da semana, a depender das convenções e acordos coletivos de cada categoria. O horário de ida à seção eleitoral deve ser combinado previamente entre o funcionário e a chefia para evitar prejuízos na escala de trabalho.
Folga em dobro garantida por lei para mesários convocados
Para os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, presidentes de mesa, secretários ou apoio logístico, o artigo 98 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura um benefício trabalhista: o direito a dois dias de folga no trabalho regular para cada dia de convocação.
O benefício vale tanto para o dia de trabalho nas eleições (primeiro e segundo turnos) quanto para os dias dedicados ao treinamento oficial oferecido pelo TSE. As folgas são válidas tanto para empregados do setor privado quanto para servidores públicos, sem qualquer prejuízo do salário, das férias ou de demais vantagens. O agendamento dos dias de descanso deve ser feito em comum acordo entre o trabalhador e o empregador.
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Apuração minuto a minuto em tempo real no portal Band.com.br
Para quem prefere acompanhar os números detalhados pelo celular ou computador, o portal Band.com.br disponibiliza uma ferramenta completa de apuração em tempo real integrada aos sistemas de totalização do TSE.
O leitor poderá consultar minuto a minuto a contagem oficial de votos para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal e bancadas das Câmaras dos Deputados e Assembleias Legislativas, além de assistir gratuitamente às transmissões ao vivo da TV e ouvir a programação das rádios da rede.
Onde assistir a transmissão especial do primeiro turno na Band
Para assistir a programação especial de domingo ao vivo, você tem as seguintes opções:
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- Acessar o site Band.com.br pelo desktop ou celular;
- Assistir ao vivo pelo canal Band Jornalismo no YouTube; por lá, a transmissão do dia da votação começa às 7h, enquanto a cobertura da apuração começa a partir das 15h.
- Ou utilizar o aplicativo Bandplay (Android e iOS).
