Gilmar quer que plenário do STF decida sobre afastamento de diretor da PF
Ministro pediu vista e interrompeu julgamento do caso, mesmo após formação de maioria pelo afastamento

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) explicou, na tarde desta terça-feira (8), as razões que o fizeram pedir vista e interromper a votação que decidirá se o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, de seus cargos.
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A decisão de Mendes de pedir vista interrompeu a votação que já contava com maioria favorável ao afastamento, formada pelos ministros André Mendonça (relator), Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Em despacho oficial na Petição 16.662/DF, o decano detalhou três pontos --um prático e dois jurídicos-- que justificam a necessidade de paralisar o julgamento.
A falta de tempo hábil para análise
A primeira razão apresentada pelo ministro é de ordem prática e diz respeito ao cronograma de julgamento. Gilmar Mendes apontou que o processo foi incluído na pauta virtual no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão. Para ele, o intervalo curtíssimo inviabilizou exame completo dos autos e do teor da decisão do relator, o que considerou grave por se tratar de medida extrema contra o dirigente máximo da Polícia Federal.
Rito processual e a competência do plenário
A segunda justificativa é jurídica e contesta o rito e a competência da Segunda Turma do STF para analisar o caso. Mendes levantou as seguintes considerações:
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- Iniciativa de partido político: O ministro questionou o fato de a medida cautelar de afastamento ter sido solicitada por um partido político (o partido Novo), o que parece contraditório com o Código de Processo Penal (artigo 282, § 2º) e o Regimento Interno do STF (artigo 230-B), normas que preservam as garantias do sistema acusatório.
- Atuação de membro do STF e foro adequado: A decisão de afastamento indica que o relatório de inteligência da PF teria sido produzido por provocação de um ministro da Primeira Turma do STF (o ministro Alexandre de Moraes). Na avaliação de Mendes, a análise de atos imputados a um integrante da própria Corte atrai necessariamente a competência do plenário, e não da Segunda Turma.
- Contradição de ritos internos: O decano lembrou que o próprio relator, André Mendonça, havia decidido em 1º de setembro de 2026 que o caso deveria ser analisado pelo plenário em sessão presencial e pública. Além disso, já tramita na presidência do STF um procedimento para análise do plenário sobre o tema, com um prazo comum de cinco dias atualmente em curso para manifestações da PGR, do diretor-geral da PF e do ministro Alexandre de Moraes. Manter o julgamento na Segunda Turma criaria um risco iminente de decisões conflitantes.
Risco de interferência e desequilíbrio eleitoral
A terceira razão, também jurídica, apoia-se no dever de neutralidade do Estado. O ministro ressaltou que afastar a cúpula da Polícia Federal exige uma avaliação rigorosa diante do precedente vinculante do STF na ADPF 1.017/AL. Naquela ocasião, o plenário assentou a inconstitucionalidade de decisões judiciais que possam provocar o desequilíbrio em disputas político-eleitorais, ferindo a paridade de armas entre partidos e candidatos.
Diante de indícios de incompetência da Segunda Turma e da necessidade de garantir a segurança jurídica, Gilmar Mendes concluiu que o pedido de vista era a única medida cabível para examinar os autos adequadamente.
Ministro está em viagem pela Itália
Gilmar Mendes participou como convidado de um casamento na região do Lago Como, na Itália. O casamento era da filha do empresário Marcos Molina, controlador da Marfrig - uma das maiores empresas do setor de alimentos do mundo.
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Em nota, o gabinete de Gilmar Mendes informou que o magistrado está na Europa para participar de um evento acadêmico na Universidade de Turim, marcado para esta quinta-feira (10). Por isso, o ministro está participando das sessões remotamente, como autoriza o regimento da Corte.
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