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Política
Bora Brasil

Moraes autoriza ida de 'Débora do Batom', do 8/1, para o regime semiaberto

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por envolvimento nos episódios de 8 de janeiro

5 min

06/10/2026 09:57 • Atualizado há 18 dias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, de 40 anos, conhecida como 'Débora do Batom'. Condenada pelos atos do 8 de janeiro, ela obteve o direito de mudar de regime prisional após conseguir abater 212 dias da sua pena por meio de trabalho, leitura de livro e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

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O que muda na prática para a condenada?

Na regra geral da Justiça brasileira, o regime semiaberto permite que o preso saia durante o dia para trabalhar ou estudar, devendo retornar à noite para dormir em uma unidade prisional.

No entanto, na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a manutenção da prisão domiciliar que Débora já cumpria. O entendimento foi de que continuar em casa, sob monitoramento da Justiça e cumprindo regras restritivas, é mais favorável e adequado do que a transferência para uma estrutura física de semiaberto tradicional.

Como ela conseguiu o desconto na pena?

A Lei de Execução Penal prevê que a pessoa presa pode reduzir o tempo de condenação caso se dedique ao trabalho ou aos estudos. No caso de Débora, o STF aceitou o abatimento de 212 dias de prisão:

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  • 108 dias por trabalho: Débora acumulou 326 dias trabalhados em setores como cozinha, serviços gerais e confecção de bijuterias nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo. Pela regra legal, cada 3 dias de trabalho abatem 1 dia de pena.
  • 100 dias por estudo (Enem): Ela atingiu a pontuação mínima necessária em todas as provas e na redação do Enem PPL 2023 (voltado para pessoas privadas de liberdade). Um pedido para descontar dias adicionais pelo Enem de 2024 foi negado, pois a Justiça proíbe contar duas vezes o mesmo nível de escolaridade já concluído.
  • 4 dias por leitura: Débora participou do projeto de incentivo à leitura na prisão, leu a obra "Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento", de Prem Rawat, e produziu um resumo avaliado e aprovado por uma comissão.

Requisitos para a mudança de regime

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por envolvimento nos episódios de 8 de janeiro. Para passar do regime fechado para o semiaberto, a legislação exige o cumprimento de duas condições principais:

  1. Tempo mínimo de prisão cumprido (requisito objetivo): Por ser ré sem condenações anteriores (primária), ela precisava cumprir ao menos 25% da pena (o que equivale a 3 anos e 6 meses). Com a soma do tempo em que ficou presa preventivamente, do período em prisão domiciliar e dos dias abatidos por trabalho e estudo, ela alcançou o equivalente a mais de 4 anos de pena cumprida.
  2. Bom comportamento (requisito subjetivo): O histórico da ré não apresentou faltas disciplinares graves nem descumprimento das regras de monitoramento da prisão domiciliar.

Com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes confirmou que todas as exigências legais foram preenchidas e autorizou a ida para o semiaberto.

Linha do tempo do caso

  • 8 de janeiro de 2023 (o fato): ocorrem as invasões e depredações das sedes dos Três Poderes em Brasília. Débora participa dos atos e picha a frase "Perdeu, mané" com batom na Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal.
  • 17 de março de 2023: Débora é presa preventivamente no âmbito das investigações do 8/1.
  • maio de 2023 a março de 2025: cumpre trabalho interno presencial nas penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé (SP).
  • final de 2023: realiza as provas do Enem PPL 2023 na prisão e atinge as notas necessárias para a aprovação.
  • 26 de agosto de 2024: a condenação imposta pelo STF na Ação Penal nº 2.508/DF torna-se definitiva (trânsito em julgado). A pena fixa é de 14 anos de prisão por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
  • 28 de março de 2025: o ministro Alexandre de Moraes substitui a prisão preventiva em presídio pela prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e medidas restritivas.
  • 15 de setembro de 2025: é determinado o início oficial do cumprimento da pena em regime fechado, mantida a permanência em prisão domiciliar.
  • 8 de setembro de 2026: a Justiça homologa 2 dias de desconto na pena pela conclusão de cursos profissionalizantes.
  • 11 de setembro de 2026: a defesa pede o abatimento formal dos dias trabalhados, estudados e lidos, além da mudança para o regime semiaberto.
  • 22 de setembro de 2026: a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta a favor do desconto de 212 dias e da progressão de regime.
  • 2 de outubro de 2026: o ministro Alexandre de Moraes assina a decisão que concede a progressão ao regime semiaberto, mantendo a ré em prisão domiciliar

O que diz a defesa

Em nota assinada pelos advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, a defesa afirmou ter recebido a decisão "com satisfação", destacando que a própria Corte reconheceu que a ré cumpriu todos os requisitos e manteve um histórico sem infrações ou descumprimentos. Contudo, os defensores pontuaram que "é lamentável a demora para que esse avanço na execução da pena fosse reconhecido", ressaltando que Débora demonstrou empenho em sua ressocialização por meio do trabalho, dos estudos e da leitura.

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A equipe jurídica fez questão de esclarecer os efeitos práticos da mudança: "A decisão não significa que Débora poderá sair imediatamente de sua residência. O STF determinou a manutenção da prisão domiciliar nas condições atualmente impostas". Segundo a defesa, os novos benefícios decorrentes do regime semiaberto serão analisados posteriormente e deverão ser "implementados de forma adequada e gradativa", mediante as devidas autorizações judiciais.