
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu tornar facultativo o comparecimento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado.
A decisão foi tomada no âmbito da Petição 15.556 e atende a um pedido da defesa do governador, que havia sido convocado para depor no próximo dia 7 de abril. Mendonça entendeu que, por haver indícios de que Ibaneis figura na condição de investigado, deve ser assegurado o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo.
Na prática, o ministro afastou a obrigatoriedade de comparecimento à CPI, transformando a convocação em uma escolha do próprio governador. O entendimento segue jurisprudência do STF que garante ao investigado o direito de decidir se participa ou não de atos dessa natureza, com base no princípio de que ninguém é obrigado a se autoincriminar.
A CPI justificou a convocação de Ibaneis apontando que ele estaria no centro de duas frentes de investigação: uma relacionada a contratos de seu antigo escritório de advocacia com entidades investigadas pela Polícia Federal e outra envolvendo decisões estratégicas no Banco de Brasília (BRB), instituição pública ligada ao governo do Distrito Federal.
Mesmo com a dispensa da obrigatoriedade, o ministro estabeleceu garantias caso o governador opte por comparecer. Entre elas, estão o direito ao silêncio, à presença de advogado, a não prestar compromisso de dizer a verdade e a não sofrer qualquer tipo de constrangimento.
A decisão também reforça que o controle do Judiciário sobre atos de CPIs não fere a separação de poderes, mas serve para assegurar o cumprimento das garantias constitucionais.
O STF determinou que a decisão seja comunicada com urgência à presidência da CPI e à defesa do governador.
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