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Como funciona o Fundo Partidário? Entenda recurso que sustenta partidos

Entenda as regras de distribuição e os valores bilionários que mantêm os partidos brasileiros; Sala Digital tira as principais dúvidas do Google

Da redação
DA REDAÇÃO

08/04/2026 • 14:40 • Atualizado em 08/04/2026 • 14:40

Como funciona o Fundo Partidário?

Como funciona o Fundo Partidário?

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou os repasses do Fundo Partidário de 2025. No ano passado, foram distribuídos mais de R$ 1,2 bilhão entre 19 legendas.

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Em ano de eleições, a Sala Digital levantou as perguntas que os brasileiros mais buscam sobre o assunto no Google. Abaixo, você entende como funciona o repasse, a origem do dinheiro e quais partidos têm direito de receber a verba.

Como funciona o Fundo Partidário?

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (ou Fundo Partidário) é o mecanismo financeiro que sustenta o cotidiano das legendas no Brasil. Diferentemente do Fundo Eleitoral, utilizado apenas em campanhas, o Fundo Partidário é liberado mensalmente.

Os valores são aplicados no pagamento de salários, contas de luz e água, aluguéis de sedes, passagens aéreas para militantes e dirigentes, além de atividades obrigatórias de formação política e incentivo à participação feminina.

De onde vem o dinheiro?

A composição financeira do fundo é mista, mas majoritariamente pública. Segundo as diretrizes do TSE, os recursos provêm de quatro fontes principais: as dotações orçamentárias da União, previstas anualmente; as multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral; as doações de pessoas físicas e outros ativos financeiros definidos por lei.

Em 2025, o orçamento federal destinou R$ 1.126.071.496,13 para essa finalidade, somados a R$ 102.572.513,68 provenientes de multas.

Quem tem direito ao recurso?

Para acessar a verba, o partido deve obrigatoriamente cumprir a “cláusula de desempenho”. Conforme a legislação vigente, a legenda precisa ter obtido ao menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral ou ter eleito uma bancada de, no mínimo, 15 parlamentares distribuídos em nove unidades da federação.

Além do desempenho nas urnas, a sigla deve manter o registro de seus estatutos no TSE e estar com a prestação de contas anual rigorosamente em dia. Caso ocorram falhas contábeis ou atrasos, a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão imediata dos repasses.

A divisão do bolo financeiro segue um critério de proporcionalidade. Uma parcela fixa de 5% é dividida igualmente entre todos os partidos que superaram a cláusula de barreira. Já os 95% restantes são distribuídos de acordo com o peso de cada sigla na Câmara dos Deputados, com base na votação das eleições gerais passadas.

Repasses em 2025

No topo da lista de repasses em 2025, o Partido Liberal (PL) lidera com R$ 192,1 milhões, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 140,4 milhões. União Brasil (R$ 107,1 mi), Republicanos (R$ 87,7 mi) e PSD (R$ 84,1 mi) completam o grupo das cinco legendas que mais receberam verbas.

As legendas com menores bancadas receberam os valores mínimos. O Partido Verde (PV) figura com o menor repasse, totalizando R$ 11,8 milhões, seguido pela Rede (R$ 12,1 milhões) e pelo Cidadania (R$ 14,9 milhões).

Um detalhe importante na legislação atual é o papel das federações partidárias. Partidos que, isoladamente, não atingiram a cláusula de desempenho, como o PV, a Rede e o Cidadania, conseguem acessar os recursos do fundo por estarem federados a siglas maiores. Nesse modelo, a federação atua como uma única legenda para fins de cálculo de barreira, garantindo a sobrevivência financeira dos partidos menores que compõem o bloco.