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Dino critica "terceirização" ilegal de emendas e cobra origem e execução

Decisão determina que órgãos federais enviem relatórios detalhados sobre a atuação de pessoas sem mandato na destinação do orçamento público

Da redação
DA REDAÇÃO

14/07/2026 • 12:47 • Atualizado em 14/07/2026 • 12:49

Ministro Flávio Dino, do STF

Ministro Flávio Dino, do STF

Reprodução: Victor Piemonte/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) que órgãos do governo federal prestem informações detalhadas sobre a origem e a execução de emendas parlamentares supostamente direcionadas por pessoas sem mandato eletivo. Na decisão, o magistrado classificou a prática como "obviamente ilegal" e criticou o que chamou de transferência do controle do orçamento público para agentes sem legitimidade parlamentar.

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A determinação ocorre em âmbito de fiscalização contínua do cumprimento do Plano de Trabalho pactuado entre os Poderes Executivo e Legislativo para garantir mecanismos de transparência e rastreabilidade. Conforme as regras vigentes, somente parlamentares em exercício podem propor e deliberar sobre a alocação dos recursos federais.

Mercado de terceirização

Em seu despacho, Flávio Dino criticou duramente as condutas de centros informais de deliberação orçamentária integrados por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade. O ministro destacou que tais ações configuram desrespeito frontal aos preceitos da administração pública.

"As prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não constituem posições jurídicas livremente disponíveis por seus titulares e, por isso, não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas a terceiros, sob pena de afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público e do patrimônio público", afirmou o relator em um dos trechos da decisão.

O magistrado foi incisivo ao apontar a gravidade da destinação indevida desses recursos públicos no desenho do Poder Legislativo. "Um mercado de terceirização ou privatização de emendas é totalmente incompatível com esse propósito constitucional, isto é, configura-se vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade", sentenciou o ministro.

Cobrança de providências

Além de classificar as cessões de cotas orçamentárias como anômalas, a decisão proferida no STF cobra providências imediatas e o andamento das apurações tocadas pela Controladoria-Geral da União (CGU). O órgão executa auditorias e relatórios sobre o desvio de recursos de emendas voluntárias federais.

O relator também emitiu ofícios ministeriais fixando prazos para que as autoridades da área da saúde se manifestem com sugestões e estabeleçam procedimentos adequados de governança. Ele enfatizou que a atuação judicial limita-se exclusivamente ao zelo pela legalidade e constitucionalidade das emendas, respeitando a esfera autônoma da política.