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Dino manda Justiça Eleitoral rever calendário de eleição suplementar em RR

Ministro do STF considera "reduzidíssimo" o prazo de 24 horas dado a candidatos para deixar cargos públicos e determina que tribunal adote prazos previstos em lei

Da redação
DA REDAÇÃO

28/05/2026 • 18:52 • Atualizado em 28/05/2026 • 18:52

Flávio Dino, ministro do STF

Flávio Dino, ministro do STF

Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (28) que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reavalie o calendário da eleição suplementar ao governo do estado, marcada para 21 de junho.

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Em decisão liminar, Dino considerou que o prazo de 24 horas concedido pelo TRE-RR para que candidatos se desvinculem de cargos públicos após as convenções partidárias – a chamada desincompatibilização – é "reduzidíssimo" e flexibiliza de forma indevida os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.

O ministro ordenou que a Justiça Eleitoral roraimense adote um dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 – de três, quatro ou seis meses, calculados a partir da data do pleito. "Não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional", escreveu Dino. A decisão ainda será submetida à análise da Primeira Turma do STF.

"Verifico que o termo inicial fixado pela resolução roraimense coloca a desincompatibilização em excessiva proximidade da data da eleição suplementar, com prazo reduzidíssimo e inexistente em lei", afirmou o ministro.

A questão chegou ao STF após o partido Republicanos ter um mandado de segurança rejeitado pelo próprio TRE-RR. Os desembargadores haviam acompanhado o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que entendeu que eleições suplementares têm caráter "excepcional" e, por isso, permitem a flexibilização dos prazos tradicionais da legislação eleitoral.

Dino, no entanto, atribuiu a necessidade do pleito suplementar à demora da própria Justiça Eleitoral em concluir o julgamento que resultou na cassação do governador Edilson Damião (União Brasil) e na declaração de inelegibilidade do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A ação foi protocolada em agosto daquele ano, chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2024 e só teve o julgamento encerrado em abril deste ano. O caso, segundo o ministro, deve "servir de alerta para toda a Justiça Eleitoral brasileira".

Dino também apontou o risco de o calendário atual gerar o que chamou de "dupla lesividade". Com duas eleições em curtíssimo intervalo (suplementar em junho e o pleito nacional em outubro), o ministro alertou que eventuais irregularidades nas regras ou abusos delas derivados poderiam comprometer a soberania popular em dois momentos imediatamente sucessivos.

O governador eleito no pleito de 21 de junho cumprirá mandato apenas até o início de janeiro de 2027, quando tomará posse o vencedor das eleições gerais de outubro.Com Estadão Conteúdo