
Luiz Fux, ministro do STF
Victor Piemonte/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29) pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), para assumir interinamente o governo do estado.
Ruas argumentava estar na linha sucessória prevista pela Constituição fluminense, mas Fux determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Ricardo Couto, permaneça no cargo até que o plenário da Suprema Corte decida sobre a realização de eleições no estado.
A disputa pelo governo interino decorre de uma crise na linha sucessória do Rio de Janeiro. O ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou em abril antes de ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à inelegibilidade até 2030.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha havia deixado o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. O ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), também foi cassado pelo TSE na mesma decisão que atingiu Castro, abrindo caminho para que Ruas assumisse o comando da Casa em abril.
Com todos os sucessores constitucionais afastados ou impedidos, o STF precisou intervir para definir quem deve ocupar o cargo enquanto o impasse não é resolvido definitivamente.
O STF ainda precisa decidir se a eleição para o mandato-tampão no Rio de Janeiro será realizada de forma direta, por voto popular, ou indireta, com votos dos deputados da Alerj. O julgamento foi suspenso em 9 de abril, após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data definida para a retomada.
Ao negar o pedido de Ruas, Fux invocou a posição do colegiado. "Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte", afirmou o ministro.
Na avaliação de Fux, os fatos novos relatados por Ruas não têm força suficiente para alterar a decisão já tomada pelo colegiado. A questão deverá ser reavaliada pelo plenário quando o julgamento for retomado.
Com Agência Brasil
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