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Gilmar anula quebra de sigilo de fundo usado por Zettel para comprar Tayayá

Ministro do STF vê tentativa da CPI do Crime de driblar decisão que já havia barrado acesso a dados da empresa de Toffoli

Da redação
DA REDAÇÃO

19/03/2026 • 13:52 • Atualizado em 19/03/2026 • 13:52

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo do fundo de investimento Arleen, aprovada na véspera pela CPI do Crime Organizado, em decisão tomada no âmbito de sua atuação no STF.

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O colegiado havia autorizado o acesso a dados bancários e fiscais do Arleen a partir de requerimento apresentado pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Gilmar concluiu que a medida não se tratava de ato ordinário de investigação, mas de providência excepcional, que exigiria fundamentação individualizada e debate específico, o que não ocorreu.

Fundo de Zettel aportou em resort ligado à família Toffoli

Como revelou o jornal Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi o empresário Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Documentos mostram que, por meio desse veículo, Zettel passou a ser sócio do resort Tayayá, com aportes que somam cerca de R$ 20 milhões.

Até então, familiares do ministro Dias Toffoli apareciam como administradores do empreendimento, por meio da empresa Maridt Participações. O próprio Toffoli já admitiu integrar a sociedade como sócio oculto.

Votação em bloco e referência a decisão de Flávio Dino

Na decisão desta quinta, Gilmar criticou a forma como a comissão aprovou o requerimento, em votação simbólica e em bloco. Segundo o ministro, "os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa".

O decano citou ainda decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu quebra de sigilo determinada pela CPI do INSS contra o empresário Fábio Luís da Silva, o Lulinha. Naquele caso, Dino apontou que a votação em bloco de medidas dessa natureza "parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais" e destacou que a gravidade da restrição exige análise fundamentada de cada pedido.

Reiteração de medida já barrada sobre empresa de Toffoli

Em 27 de fevereiro, Gilmar já havia anulado a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações, empresa que pertence a Dias Toffoli e seus irmãos. À época, o ministro afirmou que houve desvio de finalidade e abuso de poder, porque a devassa não guardaria nexo direto com o objeto que motivou a criação da CPI do Crime Organizado.

Agora, o ministro avalia que a nova investida da comissão representa "reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fático-probatório anteriormente afastado". Ele sustenta que a CPI pratica "fraude à decisão judicial" e adota expedientes indiretos para alcançar o mesmo objetivo.

Para Gilmar, tolerar esse comportamento significaria comprometer a autoridade das decisões do Judiciário. Na decisão, o ministro conclui que admitir tentativas sucessivas de contornar, por atos formalmente distintos, uma ordem que já declarou nulas medidas substancialmente idênticas "equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais" e violar pilares do Estado Democrático de Direito.

Com informações do Estadão Conteúdo