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Mendonça manda PF retirar material de Vorcaro da sala-cofre da CPMI do INSS

Ministro do STF quer nova triagem da PF e veta acesso de parlamentares a equipamentos apreendidos até separação de dados pessoais

RENAN MELO XAVIER

16/03/2026 • 20:18 • Atualizado em 16/03/2026 • 20:18

Bastidores de Brasília
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, em decisão nesta segunda-feira (16), que a Polícia Federal retire da sala-cofre da CPMI do INSS todos os equipamentos e documentos apreendidos do banqueiro Daniel Vorcaro para uma nova triagem do material antes que os dados sejam compartilhados com a comissão parlamentar.

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Segundo a decisão, a PF terá de realizar uma análise mais detalhada do conteúdo armazenado nos equipamentos recolhidos, com o objetivo de identificar e separar informações de caráter estritamente privado, que não devem ser repassadas aos integrantes da CPMI.

Nova triagem e restrição de acesso

Mendonça determinou ainda que ninguém poderá acessar o material que hoje está guardado na sala-cofre da comissão enquanto a nova triagem não for concluída pela Polícia Federal. Na prática, a ordem suspende temporariamente o compartilhamento de dados com os parlamentares.

O ministro aponta que o procedimento adicional busca evitar que informações relativas exclusivamente à vida privada de Vorcaro sejam incluídas no acervo a ser disponibilizado à CPMI, restringindo o acesso apenas ao que tiver vínculo com as investigações em andamento.

De acordo com Mendonça, o objetivo é “preservar o sigilo de aspectos da vida privada de Daniel Vorcaro, sem prejuízo do compartilhamento, com a CPMI, de dados que tenham relevância para as apurações em curso”.

Leia a decisão na íntegra:

  1. Considerando a necessidade de preservação do sigilo em relação a aspectos da vida privada de investigados na "Operação Compliance Zero", DETERMINO, com efeitos imediatos, que ninguém tenha acesso ao material armazenado na Sala-cofre da CPMI-INSS referente aos equipamentos e documentos apreendidos do investigado DANIEL BUENO VORCARO.
  2. A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a Presidência da CPMI-INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes, de maneira a que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada do citado investigado não seja compartilhado com a referida Comissão Parlamentar.
  3. Intimem-se, COM EXTREMA URGÊNCIA, a Polícia Federal, a Presidência da CPMI-INSS e a defesa do investigado DANIEL BUENO VORCARO.
  4. Cumpra-se com urgência.
  5. Dê-se publicidade à presente decisão.

Brasília, 16 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

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