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O que decretos de Lula sobre big techs mudam no uso das redes sociais

Decretos passaram a valer nesta segunda-feira (20) sob forte pressão da oposição

CAMILA CETRONE

21/07/2026 • 06:00 • Atualizado em 21/07/2026 • 06:00

Entenda novas regras impostas a big techs por decretos sancionados por Lula; medidas passam a valer nesta segunda-feira (20)

Entenda novas regras impostas a big techs por decretos sancionados por Lula; medidas passam a valer nesta segunda-feira (20)

Reprodução/Unsplash

Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) dois decretos assinados em maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que miram as big techs. As medidas ampliam a responsabilização das empresas diante de conteúdos fraudulentos ou que impulsionem condutas criminosas, como violência contra mulheres, terrorismo ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

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O que dizem os novos decretos?

Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 têm textos diferentes, mas se complementam. O primeiro atribui novas competências à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fazer a regulamentação, fiscalização e apuração de infrações ao Marco Civil da Internet.

Também estabelece regras gerais para que as plataformas retenham informações capazes de identificar provedores, sobretudo nos casos de anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos online.

No caso de conteúdo impulsionado por anúncio pago, as big techs devem disponibilizar informações que tornem possível a identificação de responsáveis pelas campanhas para, assim, conseguir identificar o autor da postagem para que se tomem providências legais, mesmo que o anúncio fraudulento seja removido.

Já o segundo deccreto cria diretrizes específicas para proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais. Isso inclui a divulgação de imagens íntimas sem consentimento ou a produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial, prática chamada de deepfake.

Também adota normas antidiscriminatórias, centralidade da vítima, proteção de dados e privacidade, não-revitimização e reconhecimento de formas diversas de discriminação que podem agravar a violência. Depois de notificada, a plataforma deverá retirar o material em até duas horas, conforme as regras divulgadas no decreto.

A advogada Mariana Valente, diretora do InternetLab e autora do livro “Misoginia na Internet: Uma Década de Disputa por Direitos”, diz que os decretos repetem a decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu responsabilização de big techs pelo conteúdo veiculado dentro das plataformas. Não cabe recurso.

O que muda com novos decretos?

Especialista em direito digital e cibersegurança, o advogado Alexander Coelho explica que as empresas responsáveis pelas plataformas deverão adotar mecanismos para reduzir a circulação de anúncios fraudulentos, preservar informações que auxiliem na identificação dos responsáveis e criar estruturas mais eficientes para receber e tratar denúncias.

Para Coelho, a mudança no caso de violência contra mulheres é ainda mais significativa. "As plataformas passam a ter obrigações específicas para lidar com conteúdos como divulgação de imagens íntimas sem consentimento e deepfakes de nudez, com canais dedicados de denúncia e resposta rápida”, explica.

A lógica do decreto é reduzir o dano antes que ele se torne irreversível, especialmente porque, na internet, alguns minutos podem ser suficientes para que um conteúdo se espalhe de forma praticamente impossível de reverter. --Alexandre Coelho

Oposição se mobiliza contra normas

Pedro Henrique Ramos, diretor executivo do Centro de Estratégia e Regulação Reglab, diz que existem caminhos institucionais que permitem questionar os decretos. Este movimento já está acontecendo desde antes da validade das medidas.

Os decretos são alvo de críticas de parlamentares da oposição e das empresas responsáveis pelas plataformas. Ao longo dos 60 dias, prazo para a vigência, parlamentares da oposição se articularam no Congresso Nacional para tentar sustar os decretos por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), mas não tiveram sucesso. As investidas devem continuar após o retorno do recesso do Legislativo.

A frente de combate foi formada por, pelo menos, 32 Projetos de Decreto Legislativos, sendo 27 na Câmara dos Deputados e outros cinco no Senado Federal --que pediu análise jurídica sobre se o Executivo teria extrapolado o poder regulamentar. No Judiciário, as empresas podem questionar a constitucionalidade, alegando justamente esse excesso.

Mesmo que haja aparato legal para reconsiderar os decretos, Ramos explica que a suspensão dos dispositivos específicos não quer dizer uma reversão completa. "Parte das mudanças procura operacionalizar o entendimento adotado pelo STF sobre a responsabilidade das plataformas em 2025. Mesmo que alguns pontos sejam alterados, o ambiente de responsabilização já não é o mesmo de antes da decisão", explica.

Alexandre Coelho aponta ainda que há a possibilidade de levar o caso novamente ao STF para questionamentos para compreender qual é o limite constitucional da atuação do Poder Executivo ao impor novas obrigações às plataformas sem uma lei que passe pela tramitação habitual nas Casas Legislativas.

Oposição vê brechas para censura

A acusação da oposição é de que as medidas poderiam ser usadas para promover censura nas redes sociais ou que o Poder Executivo teria ultrapassado os limites de sua competência regulamentar e criado deveres que deveriam ter sido discutidos e aprovados pelo Congresso Nacional.

Pedro Henrique Ramos explica que a reação da oposição está ligada à disputa institucional que visa estabelecer limites de atuação para os Três Poderes.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 e indicou a necessidade de ação do Legislativo. Mas, antes que o Congresso aprovasse uma nova lei, o Executivo editou os decretos, o que ampliou a controvérsia. Por isso, não considero descabida uma iniciativa do Congresso para revisar os textos ou legislar sobre o tema. --Pedro Henrique Ramos

Ao mesmo tempo, Ramos não classificaria o conjunto inteiro como censura. "Esta visão simplifica o debate. Critérios imprecisos e incentivos mal calibrados podem, sim, levar a remoções excessivas, mas o debate mais produtivo é sobre quais salvaguardas permitem reduzir danos sem restringir indevidamente a liberdade de expressão", pondera.

Mariana Valente vê a preocupação como legítima. "Quando se fala em remover conteúdo, é preciso cuidado com o devido processo, com um modelo que proteja os direitos de todos os envolvidos. Mas chamar os decretos de censura inverte o que os textos fazem", diz.

Na visão da especialista, os decretos não silenciam, mas criam regras de transparência e de defesa tanto para o lado das plataformas quanto para possíveis vítimas. "Nos casos de violência de gênero, visa devolver às mulheres a possibilidade de ocupar e se expressar no espaço digital, de onde a violência hoje as expulsa", exemplifica.

Minha leitura é que os decretos estão, de forma geral, em terreno firme. Eles regulamentam uma lei que já existe, o Marco Civil, relida pelo STF, e concretizam um dever constitucional de proteção. O Executivo tem competência para especificar como uma obrigação legal se cumpre. --Mariana Valente