Economia

Lula decreta novas regras para big techs atuarem no Brasil; entenda medidas

Pacote assinado pelo presidente inclui novas obrigações para plataformas digitais, combate à violência contra mulheres na internet, responsabilização por crimes online e criação de cadastro nacional de agressores

Da redação
DA REDAÇÃO

20/05/2026 • 14:20 • Atualizado em 20/05/2026 • 16:32

Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto

Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto

Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um pacote de medidas que amplia a proteção às mulheres, endurece o combate à violência digital e estabelece novas regras para a atuação de plataformas digitais e empresas de tecnologia no Brasil. Os atos foram anunciados durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.

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Entre as medidas estão dois decretos voltados ao ambiente digital e quatro projetos de lei relacionados ao combate à violência contra mulheres e ao fortalecimento de mecanismos de proteção às vítimas.

Na prática, as mudanças ampliam as obrigações das plataformas digitais, criam mecanismos para acelerar medidas protetivas, endurecem punições a agressores e reforçam a responsabilização por crimes praticados na internet.

O que muda para plataformas digitais e big techs?

Um dos decretos atualiza as regras do Marco Civil da Internet e incorpora entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais.

Com isso, empresas que operam no Brasil — inclusive estrangeiras — passam a ter obrigação reforçada de adotar medidas preventivas contra conteúdos criminosos e fraudes online.

Entre as novas exigências estão:

  • atuação preventiva contra golpes, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para fraudes;
  • obrigação de guardar dados de anunciantes por um ano para auxiliar investigações;
  • criação de canais formais para denúncias;
  • adoção de medidas para impedir circulação massiva de conteúdos ligados a crimes graves.

O decreto também prevê possibilidade de responsabilização das plataformas quando houver falhas recorrentes na prevenção de conteúdos impulsionados por publicidade paga usados em golpes ou crimes.

As novas regras atingem especialmente redes sociais e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Serviços de mensagens privadas, e-mail e videoconferência ficam fora das exigências por causa do sigilo das comunicações previsto na Constituição.

A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fará avaliação sistêmica das plataformas, sem interferir em publicações individuais.

Proteção de mulheres na internet terá remoção em até duas horas

Outro decreto cria regras específicas para enfrentamento da violência digital contra mulheres. As plataformas deverão manter canais exclusivos e permanentes para denúncias relacionadas à divulgação não autorizada de imagens íntimas e nudez. Pela nova regra, conteúdos íntimos divulgados sem consentimento terão de ser removidos em até duas horas após notificação.

A medida também alcança imagens produzidas por inteligência artificial, incluindo deepfakes sexuais e conteúdos falsos de nudez. Além da retirada rápida, as plataformas deverão:

  • preservar provas para investigações;
  • impedir repostagens do mesmo conteúdo;
  • informar vítimas sobre o serviço Ligue 180;
  • adotar mecanismos para evitar produção e circulação de imagens íntimas falsas.

O decreto amplia ainda a responsabilização das empresas no combate a perseguição online, ameaças e assédio coordenado.

Cadastro Nacional de Agressores

O pacote também inclui o PL 1099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Agressores. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre condenados por crimes como:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • importunação sexual;
  • violência psicológica;
  • perseguição;
  • assédio sexual;
  • lesão corporal contra mulheres;
  • divulgação não autorizada de intimidade sexual.

Segundo o governo, a integração permitirá troca em tempo real entre forças policiais para localizar foragidos e reduzir reincidência.

Medidas protetivas mais rápidas e punições mais duras

Outro projeto amplia hipóteses para afastamento imediato do agressor, incluindo casos de violência moral, patrimonial e sexual — mesmo sem agressão física direta.

A proposta prevê proteção em situações como:

  • destruição de bens;
  • retenção de documentos;
  • controle financeiro;
  • humilhações;
  • divulgação de informações falsas para constranger vítimas.

Também foi assinado projeto que reduz burocracias para acelerar medidas protetivas e garantir cumprimento mais rápido de decisões sobre pensão alimentícia e proteção financeira.

Já outro texto endurece regras para agressores que continuam ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional.

Inspirada no caso de Bárbara Penna, a proposta permite inclusão desses presos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos. Também prevê transferência para presídios em outros estados e punições mais severas em casos de violência continuada contra mulheres e familiares.