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STF arquiva apuração contra Hugo Motta e Ciro Nogueira por suspeita em voo

Alexandre de Moraes não viu indícios de crime em caso de bagagens que evitaram raio-X em aeroporto

Da redação
DA REDAÇÃO

21/05/2026 • 19:56 • Atualizado em 21/05/2026 • 19:56

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e os deputados federais Dr. Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). Os parlamentares eram alvo de apuração por suposta participação em crimes de facilitação de contrabando ou prevaricação.

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A investigação teve origem em um episódio ocorrido em 20 de abril de 2024, no Aeroporto Executivo Internacional Catarina, em São Roque, interior de SP. Segundo os autos, um auditor fiscal teria permitido que um tripulante de uma aeronave vinda de São Martinho, no Caribe, passasse com cinco volumes de bagagem sem submetê-los ao equipamento de raio-X.

Posteriormente, a Polícia Federal identificou os nomes dos parlamentares na lista de passageiros do voo da aeronave que pertence a Fernando Oliveira de Lima, empresário que já foi investigado em CPIs. A PF havia apontado que o uso da aeronave por Motta e Nogueira estreitava os laços entre os políticos e o investigado.

No entanto, em decisão desta quinta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a mera presença dos congressistas no voo não indica participação em ilícitos. "As imagens acostadas aos autos demonstram que os passageiros se submeteram ao correto procedimento de fiscalização", afirmou o ministro, corroborando o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR manifestou-se pelo arquivamento alegando a "ausência de justa causa", destacando que não foram encontrados registros de etiquetas com os nomes dos parlamentares nas bagagens suspeitas, nem indícios de conexão deles com a conduta do tripulante ou do auditor.

Moraes enfatizou que manter uma investigação sem "indícios mínimos" de crime constitui "grave constrangimento". "Não se verifica, a partir dos elementos de investigação colhidos pela Polícia Federal, qualquer envolvimento dos referidos parlamentares com as apontadas condutas ilícitas", escreveu o relator.

Com a decisão, o processo em relação aos políticos com foro privilegiado é encerrado. Já a parte da investigação que envolve pessoas sem prerrogativa de foro, como o auditor fiscal e o tripulante, foi remetida de volta à 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP) para prosseguimento.

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