Política
Jornal da Band

STF debate MP que proíbe bets em audiência pública com bate-boca e alertas

As ações diretas que questionam a constitucionalidade da proibição das bets serão submetidas ao plenário do STF

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03/11/2026 21:44 • Atualizado há 2 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública para discutir a medida provisória editada pelo governo federal que proibiu as apostas online (bets). O debate foi conduzido pelo relator, ministro Luiz Fux, em sessão marcada por divergências e contestações sobre a abrangência da medida e os efeitos da atividade no país.

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Durante a audiência, foram abordadas preocupações ligadas à saúde pública e aos impactos nocivos dos jogos. O ministro Fux rebateu críticas e queixas em relação à condução do tema, enquanto declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também repercutiram nas discussões. O relator recordou ainda que, há cerca de dois anos, o tribunal já havia realizado audiência pública prévia sobre as consequências e a regulação do setor.

Alerta dos clubes de futebol e risco de demissões

A audiência ouviu representantes de diversas entidades atingidas pela determinação federal. Um dos posicionamentos mais enfáticos partiu do vice-presidente do Flamengo, Flávio Willeman, que alertou para os reflexos financeiros imediatos no esporte.

Segundo o dirigente, a proibição generalizada das empresas legalizadas acaba por impulsionar as plataformas clandestinas, desregulamentando o mercado em vez de coibi-lo. Willeman ressaltou que, a exemplo dos principais clubes do futebol brasileiro, o Flamengo tem em uma plataforma de apostas a sua patrocinadora principal.

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O dirigente advertiu que o corte abrupto dessas receitas ameaça diretamente a sustentabilidade financeira da instituição, colocando em risco o custeio de esportes olímpicos, do futebol e a manutenção de mais de 1.200 postos de trabalho vinculados ao clube.

Tramitação jurídica e prazos no Congresso Nacional

As ações diretas que questionam a constitucionalidade da proibição das bets serão submetidas ao plenário do STF, mas o julgamento ainda não possui data designada. Em paralelo à disputa judicial na Corte, a medida provisória precisa ser apreciada e votada pelo Congresso Nacional.

Pelo calendário regimental, a validade formal expiraria inicialmente em 25 de janeiro, em pleno período de recesso legislativo. No entanto, as regras determinam a suspensão da contagem dos prazos durante as férias dos parlamentares, o que estende a análise definitiva do texto pelos deputados e senadores para o início do ano legislativo