TSE libera post de Erika Hilton sobre Nossa Senhora, mas mantém veto a fake
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da deputada Erika Hilton (PSOL) e determinou que a rede social X (antigo Twitter) mantenha no ar uma

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido da deputada Erika Hilton (PSOL) e determinou que a rede social X (antigo Twitter) mantenha no ar uma publicação da parlamentar sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
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Na decisão, o relator do processo, ministro André Mendonça, reconheceu que a postagem de Erika não espalhava uma notícia falsa contra Flávio, mas recusou mudar a regra geral que permite derrubar conteúdos enganosos idênticos sem precisar de um processo novo para cada link publicado.
Entenda a polêmica e o post da deputada
A disputa começou após a circulação de um boato nas redes sociais afirmando que Flávio Bolsonaro pretendia retirar título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A informação, apontada como falsa por agências de checagem e imprensa, levou a Justiça Eleitoral a ordenar a remoção de posts que repassavam a história como se fosse verdade.
A deputada Erika Hilton acionou o tribunal após ter um post de sua autoria incluído na lista de remoção. Na publicação, a parlamentar explicava que a ideia de mudar o título da Padroeira vinha, na verdade, de um projeto de lei antigo (de 2007) apresentado por outro político e que a proposta já estava arquivada. A deputada fazia apenas um comentário de alerta em tom opinativo.
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Ao analisar o pedido, o ministro André Mendonça concordou que Erika Hilton não repassou a notícia falsa. Segundo o relator, ela apenas contextualizou o assunto e fez uma crítica condicional, o que faz parte da liberdade de opinião e do debate político. Por isso, determinou que a rede X reative a publicação ou não aplique o bloqueio.
Por que o TSE manteve a regra contra fakes em massa?
Apesar de dar razão à deputada em seu caso individual, André Mendonça rejeitou o pedido para que o TSE passe a examinar link por link antes de mandar tirar qualquer conteúdo repetido do ar.
O ministro explicou que a dinâmica das redes sociais é extremamente rápida, fazendo com que uma mentira alcance milhões de pessoas em poucos minutos. Exigir que a Justiça abra um processo individual para cada cópia do mesmo boato antes de agir tornaria o combate à desinformação inútil e ineficaz.
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Pela regra adotada pelo tribunal, uma vez que a Justiça identifica e define o que é mentira em um caso, as redes sociais podem agir para retirar cópias idênticas ou muito parecidas. O ministro ressaltou que, se acontecer algum engano ou "falso positivo" --como foi o caso do post de Erika Hilton--, a própria Justiça faz a correção pontual rapidamente, sem precisar derrubar toda a proteção do processo eleitoral contra notícias falsas.
