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Moraes voou ao menos 8 vezes em jatos ligados a Daniel Vorcaro, diz jornal

Ministro do STF nega ter usado aeronaves de empresário com quem sua esposa tem contrato milionário; encontro com Lula fora da agenda também é revelado.

Por Redação
REDAÇÃO

01/04/2026 • 08:30 • Atualizado em 01/04/2026 • 08:30

Alexandre de Moraes, voos e encontros com Vorcaro

Alexandre de Moraes, voos e encontros com Vorcaro

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, está no centro de uma polêmica após a publicação de uma reportagem do jornal Folha de São Paulo, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, que revela seu suposto uso de aeronaves ligadas ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Segundo a publicação, o ministro teria realizado pelo menos oito voos entre maio e outubro do ano passado nesses jatos. A esposa do ministro, a advogada Viviane Barsi de Moraes, que mantém um contrato de R$ 129 milhões com o banco, também estaria a bordo.

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Apesar da contundência das informações, o gabinete de Alexandre de Moraes emitiu uma nota oficial negando veementemente as alegações. A proximidade entre um magistrado da mais alta corte do país e um empresário do setor financeiro, no entanto, acendeu um alerta sobre potenciais conflitos de interesse, gerando intenso debate sobre os limites da relação entre os poderes público e privado.

Adicionando mais um elemento à controvérsia, o portal Metrópoles noticiou que o ministro teve uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de março, que não constava nas agendas oficiais de nenhuma das autoridades. O encontro teria ocorrido logo após o vazamento de materiais contidos no celular de Daniel Vorcaro, intensificando as especulações sobre a natureza e o propósito da conversa.

O caso ocorre em um momento particularmente sensível, visto que o ministro Moraes, em decisão recente, estabeleceu novas regras para o tratamento das informações financeiras compiladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). A medida, tomada sem provocação direta do Ministério Público ou da polícia, altera o fluxo de dados de um órgão fundamental para o combate à lavagem de dinheiro e outras irregularidades financeiras.

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