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Carnaval altera prazos de IPVA e IPTU em São Paulo

Secretaria da Fazenda esclarece vencimentos do IPVA e IPTU durante o Carnaval e orienta contribuintes sobre datas e funcionamento dos bancos.

Por Redação
REDAÇÃO

13/02/2026 • 14:27 • Atualizado em 13/02/2026 • 14:27

IPVA 2026

IPVA 2026

© Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O IPVA e o IPTU entram na pauta dos contribuintes durante o Carnaval, com dúvidas sobre prazos de pagamento e funcionamento dos bancos. A Secretaria da Fazenda de São Paulo esclareceu como ficam os vencimentos do IPVA e do IPTU neste período de ponto facultativo.

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No caso do IPVA, vence nesta data o prazo para veículos com placa final 2. Quem perdeu a primeira parcela ou o pagamento com desconto em janeiro não pode mais parcelar o imposto e deve quitar o valor em cota única. A Secretaria da Fazenda informou que, como os dias 3, 4 e 5 são considerados ponto facultativo no Carnaval, o pagamento do IPVA poderá ser feito até quinta-feira, primeiro dia útil após o período.

Já no caso do IPTU, a regra é diferente. O pagamento deve ser realizado na quarta-feira, quando os bancos retomam o atendimento a partir do meio-dia. A divergência nas datas de IPVA e IPTU gerou dúvidas entre contribuintes sobre o prazo final para quitação dos tributos durante o Carnaval.

Os pagamentos do IPVA podem ser feitos nas instituições bancárias, por meio de aplicativos, informando o número do Renavam do veículo, ou via QR Code disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Os bancos não funcionam na segunda e terça-feira de Carnaval, retomando o atendimento presencial na quarta-feira ao meio-dia.

A orientação é que o contribuinte verifique a data de vencimento conforme o final da placa do veículo, no caso do IPVA, e observe as regras específicas para cada tributo. A Secretaria reforça que, apesar do ponto facultativo, os prazos seguem critérios próprios definidos pela administração estadual.

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