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Justiça reclassifica morte em peeling de fenol como homicídio culposo

Ministério Público recorre de decisão que reduziu a gravidade da acusação contra esteticista

Por Redação
REDAÇÃO

06/04/2026 • 14:54 • Atualizado em 06/04/2026 • 14:54

Henrique Chagas, morto após um procedimento de peeling de fenol realizado em 2024

Henrique Chagas, morto após um procedimento de peeling de fenol realizado em 2024

Reprodução

A Justiça reclassificou como homicídio culposo, quando não há intenção de matar, o caso da morte de Henrique Chagas após um procedimento de peeling de fenol realizado em 2024. A decisão altera o enquadramento inicial, que era de homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de provocar a morte.

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A responsável pelo procedimento é a esteticista e influenciadora Natália Fabiana de Freitas, que segue respondendo ao processo. A mudança no enquadramento ocorreu após recurso da defesa, aceito pelo juiz responsável pelo caso. O entendimento foi de que houve imperícia na aplicação do produto, e não a assunção consciente do risco de matar.

Com a nova classificação, a pena prevista é significativamente menor. Diante disso, o Ministério Público recorreu da decisão e tenta restabelecer a acusação anterior, mais grave.

Henrique Chagas morreu após passar pelo procedimento estético em uma clínica. Durante a aplicação do peeling de fenol, ele apresentou sinais de mal-estar e, pouco depois, sofreu uma parada cardíaca. Segundo a investigação, a causa da morte está associada a uma embolia pulmonar provocada pela inalação de gases tóxicos liberados durante o uso do produto.

O caso ganhou ampla repercussão à época, com a circulação de imagens que mostravam o momento em que a vítima passa mal durante o atendimento. O socorro foi acionado, mas Henrique não resistiu.

As apurações indicaram que a esteticista havia feito apenas um curso online sobre o uso do fenol e não possuía certificação adequada para realizar o procedimento, considerado de alto risco.

O processo ainda está em andamento e deve seguir para julgamento. A discussão central gira em torno da responsabilidade da profissional e da classificação jurídica da conduta, especialmente diante da gravidade do resultado e das circunstâncias em que o procedimento foi realizado.