
Sala de aula
Divulgação/Samuel Pereira/USP Imagens
O Supremo decide que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.
Para o Tribunal, a Constituição não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério.
A decisão unânime foi tomada ontem em um julgamento com repercussão geral.
A discussão teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco, por ter sido remunerada com salário abaixo do piso.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária como forma de diminuir custos.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos.
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