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STF valida penduricalhos e abre brecha para supersalários

Decisão da Corte permite remunerações mensais próximas de R$ 80 mil e reacende debate sobre teto constitucional

Por Redação
REDAÇÃO

27/03/2026 • 11:20 • Atualizado em 27/03/2026 • 11:20

STF durante julgamento dos "penduricalhos"

STF durante julgamento dos "penduricalhos"

Gustavo Moreno/STF

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal reacendeu o debate sobre os limites do teto salarial no serviço público ao estabelecer novos parâmetros para o pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”.

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Na prática, a medida permite que integrantes de carreiras jurídicas, como magistrados e membros do Ministério Público, recebam valores mensais que podem se aproximar de R$ 80 mil — acima do teto constitucional, atualmente em torno de R$ 46 mil.

A Corte definiu quais benefícios podem ser mantidos fora do teto, ao mesmo tempo em que restringiu outros. A decisão também reabre espaço para adicionais como o quinquênio, extinto há cerca de duas décadas, mas agora novamente considerado no cálculo da remuneração.

A regulamentação deverá ser detalhada por um grupo de trabalho que envolve o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, responsáveis por orientar a aplicação das novas regras.

A medida provocou reações divergentes. Entidades representativas da magistratura, como a Associação dos Magistrados Brasileiros, criticaram eventuais cortes em benefícios, alegando impacto na valorização da carreira. Por outro lado, organizações da sociedade civil apontam risco de ampliação dos chamados supersalários e questionam a compatibilidade da decisão com a Constituição.

Especialistas também alertam que o entendimento do STF pode influenciar futuras decisões do Congresso Nacional, responsável por legislar sobre o tema. Há preocupação de que a flexibilização abra precedentes para ampliar pagamentos acima do teto em diferentes esferas do poder público.

O tema deve continuar em discussão nos próximos meses, tanto no Legislativo quanto em órgãos de controle, diante do impacto direto nas contas públicas e na percepção sobre a gestão do funcionalismo.