
Casca de ovo será marcada a partir de março de 2025
Divulgação/Markem-Imaje
A obrigatoriedade das informações individuais em ovos, medida que deveria entrar em vigor em 4 de março, foi prorrogada para 4 de setembro. A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, foi atualizada para a Portaria SDA/MAPA nº 1.244/25. A única atualização é referente à data de início dos carimbos nos ovos.
Em nota, o Ministério da agricultura informou que “a produção de ovos no Brasil vem crescendo ano a ano, e o nosso papel é importante nesse processo, pois, através da eficiência da Defesa Agropecuária e do trabalho dos nossos produtores, os plantéis de poedeiras se mantêm sadios e produzindo cada vez mais”.
Sendo um dos únicos países do mundo livre de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, o Brasil é o maior exportador de frango do mundo e um grande produtor de ovos.
Os ovos representam um importante alimento na mesa dos brasileiros. No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”. São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores.
Construída em parceria com o setor, a Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 moderniza as regras para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Sua atualização reescreve, de modo ainda mais claro, a dispensa da identificação individual para os ovos comercializados em embalagens rotuladas.
Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A inovação trazida pela Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 e sua atualização trata da identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.
Essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor.
As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.
A modernização legislativa é uma marca do MAPA e da Defesa Agropecuária, que prezam pela discussão com a sociedade civil e com o setor privado na construção de normativas. Assim ocorreu na elaboração da Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, para a qual foram realizadas consulta e audiência públicas.
A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor.
Nesse sentido, para Fávaro, a medida leva em conta o cenário global de alta demanda pelo produto e não precariza a qualidade do alimento vendido aos consumidores.
“O Brasil só é o que é na produção de ovos, de frangos e de alimentos porque tem uma grande sanidade. O aperfeiçoamento das legislações tem que ser constante, tem que evoluir com a regra sempre muito alta nesse sentido. Tanto que esta portaria foi construída junto com o setor, aqui no Ministério da Agricultura e Pecuária, para fazer a nova classificação de ovos, tão desejada pelo setor, até para agregar valor e ganhar competitividade”, comentou o ministro.
Fonte: Mapa
Fique por dentro das principais notícias do Agro no Brasil e no mundo!
Siga o Agromais nas redes sociais: Twitter | Facebook | Instagram | YouTube.
Tem uma sugestão de pauta? Nos envie pelo e-mail: [email protected].
Acompanhe nossa programação 24 horas na TV — Claro: Canal 189 e 689 | Sky: Canal 569 | VIVO: 587
Acompanhe o mundo do agro!
As principais notícias do agronegócio toda semana e de graça, no seu email
Selecione os seus temas favoritos:

