A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma série de materiais didáticos para orientar o setor agropecuário sobre as mudanças da reforma tributária. Embora a implementação total do novo sistema de impostos esteja prevista apenas para 2033, o processo ocorrerá de forma escalonada, exigindo planejamento e ajustes fiscais imediatos. O conjunto informativo inclui cartilha, vídeo explicativo e um guia de perguntas e respostas para evitar prejuízos ao produtor rural.
Segundo Renato Conchon, coordenador do núcleo econômico da CNA, a reforma não provocará aumento imediato na carga tributária, mas altera a rotina fiscal do campo. Uma das principais atualizações é a necessidade de inclusão de campos de teste para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais emitidas. Conchon ressalta que esse ajuste específico não gera pagamentos devidos, servindo apenas para testar a operacionalização dos novos tributos.
Mudanças na nota fiscal e CNPJ alfanumérico
Os produtores que utilizam sistemas próprios de emissão ou aplicativos governamentais, como o Nota Fiscal Fácil, devem verificar se os documentos já contemplam esses campos de teste. A orientação da entidade é que o produtor rural consulte o contador responsável para assegurar a conformidade com as novas exigências. A conformidade técnica evita entraves burocráticos durante a transição para o modelo de tributação sobre o consumo.
Outra atualização relevante é a substituição progressiva do CPF pelo CNPJ alfanumérico para produtores pessoas físicas. A exigência será implementada em todo o país ao longo de 2026, embora estados como São Paulo e Alagoas já utilizem essa modalidade. Conchon recomenda que os profissionais do campo realizem a alteração o quanto antes, visando a substituição definitiva que ocorrerá a partir do segundo semestre de 2026.
Prazo final para a declaração do Imposto de Renda
Além da reforma, a CNA alerta para o prazo final da declaração do Imposto de Renda, que se encerra em 31 de maio. O produtor rural pessoa física com rendimento de atividade rural superior a R$ 177 mil em 2023 é obrigado a realizar a entrega. O foco central deve ser a elaboração correta do livro caixa, que registra as receitas e despesas da atividade.
A obrigatoriedade do livro caixa varia conforme o faturamento anual:
Até R$ 56 mil: Produtor está dispensado da elaboração do livro caixa.
Entre R$ 56.001 e R$ 4,8 milhões: Deve ser preenchido o livro caixa analógico.
Acima de R$ 4,8 milhões: É obrigatória a entrega do livro caixa digital do produtor rural (LCDPR).
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