
Senadora Tereza Cristina explica que acordo permitirá reinvestimentos
Reprodução/ x/Tereza Cristina
A Medida Provisória (MP) que estabelece as regras para a renegociação de dívidas rurais no Brasil tem previsão de ser publicada nesta quarta-feira (15). O texto incorpora pilares fundamentais do Projeto de Lei 5.122/2023, sendo resultado de articulações entre a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o governo federal e a presidência da Câmara dos Deputados para viabilizar a reabilitação financeira dos produtores.
Segundo o deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da FPA, embora não represente o cenário ideal esperado pela bancada, a MP é o acordo viável no momento. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da FPA no Senado, ressaltou que a medida resolve um gargalo imediato: com o Plano Safra em curso, muitos produtores estavam sem acesso a novas linhas de crédito devido à inadimplência.
Critérios de adesão e prazos para renegociação
Para ter direito às condições de repactuação, produtores e cooperativas devem comprovar perdas ocorridas entre 2019 e 2025. O escopo inclui operações de crédito inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de operações adimplentes prorrogadas até a mesma data.
A proposta divide os beneficiários em duas faixas conforme o nível de impacto financeiro:
- Condição geral: Produtores que registraram perdas em duas ou mais safras, ou que sofreram redução de 30% na renda bruta decorrente de variação de preços.
- Condição para perdas maiores: Produtores com prejuízos em três ou mais safras e redução de 40% na renda bruta.
Os prazos de pagamento variam conforme a faixa de enquadramento, alcançando até oito anos na condição geral e até dez anos para casos de perdas maiores. Em ambos os cenários, há uma carência de até dois anos com pagamento apenas dos juros, sem exigência de entrada, medida que foi uma das principais reivindicações do setor.
Medidas para CPRs e eventos climáticos
As Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes também receberão tratamento específico, permitindo a substituição com prazo de pagamento de oito anos. Além disso, a MP contempla a criação de um fundo garantidor, com aporte inicial de até R$ 2 bilhões da União, voltado a mitigar riscos e auxiliar produtores atingidos por eventos climáticos extremos. A ideia é que bancos, estados e municípios também possam contribuir com este mecanismo, funcionando como um "colchão" de segurança para o setor no médio e longo prazo.
Acompanhe o mundo do agro!
As principais notícias do agronegócio toda semana e de graça, no seu email
Selecione os seus temas favoritos:
