
Produtor rural no RS
Arquivo/Agência Brasil
O governo federal publicará nesta quarta-feira (15) uma Medida Provisória (MP) que estabelece as regras para a renegociação de dívidas do crédito rural. O programa, acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), é voltado para produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% na renda bruta, referentes ao período entre 2019 e 2025.
Critérios de adesão e prazos de pagamento
As operações beneficiadas incluem tanto produtores adimplentes, com operações até 31 de maio de 2026, quanto inadimplentes no intervalo entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Para os casos de perdas mais acentuadas - definidas como prejuízos em três ou mais safras e redução de renda de 40% - o prazo de reembolso pode chegar a 10 anos, com até dois anos de carência, mantendo-se o pagamento de juros e sem a exigência de entrada.
As taxas de juros anuais foram segmentadas conforme o perfil do beneficiário. Para produtores enquadrados no Pronaf, a taxa será de 6% (geral) ou 5% (maiores perdas); no Pronamp, 9% ou 8%, respectivamente; e, para os demais produtores, os juros fixados são de 12% ou 11%. A MP também autoriza as instituições financeiras a reverem e adequarem as garantias das operações, além de permitir a prorrogação automática por 30 dias para dívidas adimplentes até o dia 14 de julho de 2026.
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