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Paraná vê crime antiterror em invasão de sistema da Defesa Civil

Nota oficial fala em ataque cibernético com ‘alerta extremo’ e palavra ‘misantropia’ e aponta competência da Polícia Federal

Da redação
DA REDAÇÃO

21/06/2026 • 09:54 • Atualizado em 22/06/2026 • 17:03

O governo do Paraná divulgou neste sábado (20) nota oficial em que afirma que a plataforma do sistema Defesa Civil Alerta sofreu invasão na madrugada e disparou, de forma indevida, mensagens classificadas como “Alerta Extremo” para diversas regiões do país.

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Foram pelo menos dez mensagens enviadas e tudo teria começado pelo Paraná.

Embora o texto destaque os eventos da madrugada deste sábado, os primeiros alertas começaram a ser relatados ainda na sexta-feira (19), no próprio Paraná, antes da retirada do sistema do ar.

Sistema saiu do ar após disparo em massa

Na nota, o governo relata que, às 1h30 de sábado, a plataforma de envio de mensagens foi tirada do ar após a identificação de um comando remoto realizado por alguém externo ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.

“Na madrugada deste sábado, 20 de junho de 2026, às 1h30, a plataforma de envio do Defesa Civil Alerta foi tirada do ar após ter sofrido uma invasão e disparado um alerta para diversas regiões do país, ordenado remotamente por alguém alheio ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil”, diz o documento.

Governo cita Lei Antiterrorismo

O texto destaca que a mensagem enviada era do tipo Alerta Extremo e continha a palavra “misantropia”, definida como ódio à humanidade. Para o governo paranaense, a conduta pode se enquadrar, em tese, no tipo penal previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei nº 13.260/2016, a Lei Antiterrorismo.

“A mensagem disparada foi do tipo Alerta Extremo e continha a palavra ‘misantropia’, que significa ódio à humanidade, conduta que se enquadra, em tese, à prática do tipo penal descrito no art. 2º, §1º, IV, da Lei nº 13.260”, registra a nota.

A legislação citada prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem sabotar o funcionamento ou se apoderar, por meio de mecanismos cibernéticos, do controle de meios de comunicação com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Competência da PF e próximos passos

Ao tratar dos desdobramentos, o governo do Paraná menciona o artigo 11 da Lei Antiterrorismo, que considera que os crimes previstos na norma são praticados contra o interesse da União. Por isso, segundo a nota, cabe à Polícia Federal conduzir a investigação criminal e à Justiça Federal processar e julgar eventuais responsáveis.

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania afirma que “aguarda com a certeza de que todas as medidas legalmente cabíveis serão tomadas”. A nota é assinada em Curitiba e datada de 20 de junho de 2026.

O comunicado não informa quantas pessoas receberam o alerta indevido, nem aponta suspeitos pela invasão do sistema de alertas da Defesa Civil.