
O Banco Central supervisiona o sistema financeiro e os meios de pagamento
Agência Brasil
A regulação das criptomoedas no Brasil é dividida entre diferentes órgãos, com destaque para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central. Cada instituição atua em áreas específicas dentro do mercado de ativos digitais.
Além deles, também participam da fiscalização a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cada um com funções próprias.
Quando a CVM atua
A CVM é responsável por regular o mercado de valores mobiliários. Isso inclui qualquer operação que envolva características de investimento, como promessa de rentabilidade, contratos financeiros ou captação pública de recursos.
Nesses casos, mesmo que o ativo envolvido seja uma criptomoeda, a operação pode ser enquadrada como valor mobiliário e, portanto, sujeita à fiscalização da autarquia.
Quando o Banco Central atua
O Banco Central supervisiona o sistema financeiro e os meios de pagamento. No caso dos criptoativos, a atuação está ligada principalmente às empresas que prestam serviços com ativos digitais, como corretoras e plataformas de negociação.
A autoridade também é responsável por autorizações e regras de funcionamento dessas instituições.
Papel da Receita Federal
A Receita Federal atua na parte tributária. O órgão estabelece regras para declaração de criptoativos no Imposto de Renda e acompanha operações para fins fiscais.
Atuação do Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é responsável por monitorar movimentações suspeitas e prevenir crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O que diz a legislação
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu diretrizes para o mercado de criptoativos no Brasil e definiu que o Poder Executivo deve indicar os órgãos responsáveis pela regulação e supervisão do setor.
Na prática, o modelo prevê atuação conjunta, com divisão de competências entre diferentes instituições.
Regulação depende do tipo de operação
A definição de qual órgão atua em cada caso depende da natureza da operação.
Se houver características de investimento, a CVM pode atuar. Se a atividade estiver ligada a serviços financeiros ou meios de pagamento com ativos digitais, a supervisão tende a ser do Banco Central. Já aspectos tributários e de prevenção a crimes financeiros ficam sob responsabilidade da Receita Federal e do Coaf.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

