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STJ nega pedido da ALEP para retomar processo de cassação de Renato Freitas

Assembleia alega grave lesão à ordem pública por liminar que travou votação sobre perda de mandato do petista

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17/06/2026 22:26 • Atualizado há 140 dias

STJ nega pedido da ALEP para retomar processo de cassação de Renato Freitas

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, não conheceu o pedido da Assembleia Legislativa do Paraná para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça paranaense que paralisou o processo disciplinar e adiou a votação em plenário sobre a cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas (PT), prevista para esta semana. Na prática, o presidente do STJ não analisou nem mesmo o mérito por uma suposta falta de requisitos obrigatórios para o andamento do processo. A previsão é de que a decisão seja publicada na próxima sexta-feira, dia 19.

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O documento foi protocolado pela Procuradoria-Geral da Alep na terça-feira, 16, e analisado nesta quarta-feira, 17, pelo magistrado que não acatou a solicitação da Casa Legislativa para derrubar a decisão do desembargador do TJ/PR, Rogério Luis Nielsen Kanayama, que suspendeu, "ao menos por ora", os atos praticados pelo Conselho de Ética e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) relacionados ao processo contra Renato Freitas.

O processo ético-disciplinar foi aberto após um conflito físico e verbal envolvendo o parlamentar e outro homem em via pública no centro de Curitiba, em novembro de 2025. O episódio motivou oito representações ao Conselho de Ética da Alep.

O Conselho de Ética aprovou parecer pela perda de mandato por quebra de decoro. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) manteve a decisão e a votação em plenário estava marcada para o dia 16 de junho.

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Decisão contestada no TJ-PR

A defesa do deputado Renato Freitas entrou com mandado de segurança no TJ-PR alegando nulidades no processo, como falta de prazos regimentais, suspeição do relator, cerceamento de defesa e extrapolação de competências. Em decisão inicial, o relator, desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, negou a liminar por não enxergar probabilidade do direito nem ilegalidade flagrante.

Ao julgar agravo interno do deputado, porém, o magistrado reconsiderou a posição e concedeu a liminar. Segundo a decisão, a proximidade da votação e o impacto da eventual cassação sobre os direitos políticos do parlamentar em ano eleitoral comprometeriam uma futura decisão de mérito, razão pela qual suspendeu os atos do Conselho de Ética, da CCJ e a deliberação em plenário.

Argumentos levados ao STJ

Na petição assinada pelo presidente da Alep, deputado Alexandre Curi (Republicanos), e pelo procurador-geral da Casa, Fernando Paulo da Silva Maciel Filho, o Legislativo estadual afirma que a liminar causa “grave lesão à ordem pública” e viola a autonomia do Parlamento. A Assembleia sustenta que o Judiciário não identificou qualquer inconstitucionalidade concreta e, mesmo assim, interferiu em um tema que é competência apenas do Poder Legislativo.

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O pedido de suspensão de segurança, apresentado em caráter de urgência, pede que o presidente do STJ restabeleça de imediato a eficácia dos atos do processo disciplinar e autorize a marcação de nova data para a votação sobre a perda de mandato de Renato Freitas, até o julgamento final do mandado de segurança no TJ-PR.

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