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Após ação do MPF, cervejaria de Lorena terá que realizar obras que garantam fluidez na Dutra

Segundo o MPF, o estabelecimento às margens da rodovia gera congestionamentos, principalmente em dias de shows

Redação Band Vale
REDAÇÃO BAND VALE

29/04/2025 • 12:31 • Atualizado em 29/04/2025 • 12:31

Após ação do MPF, cervejaria de Lorena terá que realizar obras que garantam fluidez na Dutra

Após ação do MPF, cervejaria de Lorena terá que realizar obras que garantam fluidez na Dutra

Imagem ilustrativa gerada por IA/ Divulgação MPF

Após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública, a Cervejaria do Gordo Dance Bar, localizada em Lorena, terá que realizar obras que garantam fluidez na Rodovia Presidente Dutra.

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Segundo as informações do MPF, o estabelecimento comercial está obrigado a executar obras de adaptação de acesso no quilômetro 56,4 da via, na pista sentido norte. A empresa está instalada às margens da via, cujo acostamento e a pista lateral direita concentram grande quantidade de veículos em decorrência das atividades da casa, sobretudo em dias de shows.

Ainda segundo o MPF, as intervenções têm o objetivo de garantir maior fluidez ao tráfego entre os quilômetros 58 e 56 e evitar os frequentes congestionamentos no local. A sentença da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá determina que, para realizar a obra, a cervejaria apresente um projeto de execução em até 180 dias. O documento deve ser encaminhado à concessionária CCR RioSP e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para aprovação. A decisão ainda proíbe a prefeitura de Lorena de renovar o alvará de funcionamento do bar até que os proprietários apresentem não só o projeto de intervenção viária aprovado, mas também o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do estabelecimento. As partes podem recorrer da ordem judicial. Ao acolher os pedidos do MPF, a Justiça Federal ressaltou que os impactos diretos da atividade comercial sobre o tráfego justificam a responsabilidade da cervejaria para a realização da obra, sem que as despesas recaiam sobre usuários e gestores da Dutra. “O dinheiro do pedágio não deve ser usado para beneficiar apenas o interesse de uma única pessoa ou uma empresa, isto é, o dinheiro público não se presta ao atendimento de finalidade individual, privada”, destacou a sentença.

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