
Prefeitura de Taubaté adota medidas de contenção de gastos; entenda o caso
Imprensa CMT
O prefeito de Taubaté, Sérgio Luiz Victor Júnior (NOVO), publicou um decreto que estabelece medidas de contenção e ajuste fiscal na administração pública municipal. A decisão foi oficializada no dia 18 de março de 2026 e já está em vigor.
A medida prevê ações de controle quando as despesas correntes ultrapassam os limites em relação às receitas do município. Com o decreto, ficam suspensas diversas ações que possam aumentar os gastos públicos enquanto durar o cenário de desequilíbrio fiscal.
Segundo o decreto, ficam proibidos reajustes salariais, aumentos ou concessão de benefícios a servidores, salvo em casos previstos por lei ou decisão judicial, além da criação de cargos, funções ou mudanças na estrutura de carreiras que gerem novas despesas. Também estão vedadas a realização de concursos públicos (exceto para reposição de vagas já existentes), a criação de novas despesas obrigatórias, a concessão ou ampliação de incentivos fiscais e a criação ou expansão de programas que impliquem aumento de gastos.
A contratação de pessoal também fica limitada, sendo permitida apenas em casos específicos, como reposição de cargos vagos ou situações de necessidade temporária.
O decreto ainda determina que a Secretaria da Fazenda será responsável por monitorar continuamente as contas públicas, emitir relatórios fiscais e alertar o Executivo caso a situação financeira atinja os limites previstos na Constituição.
Segundo a prefeitura, o objetivo das medidas é garantir o equilíbrio das contas públicas, manter a responsabilidade fiscal e assegurar a sustentabilidade financeira do município.
Histórico
Em dezembro de 2025, a Justiça Federal suspendeu temporariamente a possibilidade de bloqueio de contas ou de repasses por falta de pagamento da dívida da Prefeitura de Taubaté com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina). O valor total da dívida já chega a R$ 160 milhões.
No dia 15 do mesmo mês, o Prefeito Sérgio Victor (Novo), de Taubaté, sancionou o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a contratar um empréstimo de R$ 166 milhões com o Banco do Brasil. A Lei nº 6.163 foi publicada no Diário Oficial do município e estabelece que os recursos deverão ser utilizados para quitar a dívida da Prefeitura com o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina).
Também foram sancionados outros dois projetos relacionados às dívidas municipais.
A Lei nº 6.164 trata do parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Taubaté — incluindo autarquias e fundações — com o Regime Próprio de Previdência Social. O parcelamento poderá ser feito em até 300 prestações mensais, iguais e sucessivas.
Por fim, a Lei nº 6.165 autoriza o parcelamento dos débitos do município com seu regime próprio de previdência. Estão incluídas contribuições patronais, aportes para cobertura de déficit atuarial, contribuições não repassadas de segurados e outros débitos não previdenciários, vencidos ou a vencer, até a formalização do parcelamento.
Venda de imóveis públicos
O Prefeito de Taubaté sancionou os projetos de lei que autorizam a venda de imóveis de propriedade da Prefeitura localizados nos Distritos Industriais do Una e do Piracangaguá e no bairro Água Quente, inclusive o imóvel situado entre as rodovias Presidente Dutra e Carvalho Pinto, conhecido como Esquina do Brasil.
O projeto, de autoria do Executivo, tem como objetivo minimizar o impacto das dívidas milionárias acumuladas pelo município. A proposta prevê que a venda dos imóveis seja realizada por meio de leilão.
Segundo avaliação do município, esses terrenos totalizam 1,4 milhão de metros quadrados de área e valor de R$169 milhões.
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